ITRAZOL

BIOLABFARMA

Atualizado em 08/12/2014

itrazol    

Itraconazol

Uso adulto

Forma Farmacêutica e Apresentações de Itrazol

Embalagens com 4, 10 e 15 cápsulas.

Composição de Itrazol

Cada cápsula contém: Itraconazol, 100 mg; excipiente q.s.p. 1 cápsula.

Indicações de Itrazol

No tratamento das diversas micoses superficiais e sistêmicas: dermatofitose; candidíase1 vaginal; pitiríase versicolor; candidíase1 oral; ceratite micótica. Micoses sistêmicas, paracoccidioidomicose, candidíase1 sistêmica, histoplasmose, esporotricose e cronomicose.

Posologia de Itrazol

A cápsula de Itraconazol deve ser administrada imediatamente após uma refeição. Candidíase1 vaginal: 2 cápsulas (200 mg) uma vez ao dia, durante 5 dias. Tinea corporis e Tinea cruris: 1 cápsula (100 mg) ao dia, durante 15 dias. Tines pedis e Tinea manuum: 1 cápsula (100 mg) ao dia, durante 15 dias. Nos casos com lesões2 nas regiões altamente ceratinizadas, como palma das mãos3 e planta dos pés, recomenda-se um tratamento adicional por mais 15 dias. Candidíase1 oral: 1 cápsula (100 mg) ao dia, durante 15 dias. Micoses sistêmicas: 1 cápsula (100 mg) ao dia, até o desaparecimento dos sintomas4 ou até a negativação dos exames micológicos. Em infecções5 muito graves, ou quando a resposta clínica for insuficiente dentro de um prazo previsto, a dose de Itraconazol pode ser aumentada para 2 cápsulas (200 mg) ao dia.

Venda Sob Prescrição Médica.

BIOLAB Farmacêutica.

ITRAZOL - Laboratório

BIOLABFARMA
Rua Olimpíadas, 242, 3° andar. Vila Olímpia.
São Paulo/SP - CEP: 04551-000
Tel: 55 11 3573-6000

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Complementos

1 Candidíase: É o nome da infecção produzida pela Candida albicans, um fungo que produz doença em mucosas, na pele ou em órgãos profundos (candidíase sistêmica).As infecções profundas podem ser mais freqüentes em pessoas com deficiência no sistema imunológico (pacientes com câncer, SIDA, etc.).
2 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
3 Mãos: Articulação entre os ossos do metacarpo e as falanges.
4 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
5 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.

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