POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DRENISON N

Atualizado em 24/05/2016
lesões1 úmidas: uma pequena quantidade de creme deve ser friccionada cuidadosamente sobre a área afetada, 2 a 3 vezes ao dia. Lesões1 secas e escamosas: a pomada deve ser aplicada em finas camadas nas áreas afetadas, 2 a 3 vezes ao dia. Uso com curativos oclusivos: a técnica de curativos oclusivos (para tratamento de psoríase2 e outras dermatoses persistentes, complicadas por infecções3 bacterianas) é a seguinte: remover as escamas superficiais o máximo possível antes de aplicar Drenison N (creme ou pomada). Um banho ajudará a amolecer as escamas, permitindo uma fácil remoção. Aplicar Drenison N (creme ou pomada) sobre as áreas afetadas. Cobrir com plástico oclusivo, por ex.: polietileno (quando for usado o Drenison N creme, cobrir a lesão4 com gaze ou tecido5 levemente umedecido antes de cobrir com plástico). Prender as bordas com esparadrapo ou enfaixar com gaze. Se for conveniente, o paciente pode remover o curativo durante o dia, devendo reaplicá-lo à noite. Na terapia diurna, friccione Drenison N (creme ou pomada) em pequena quantidade nas áreas afetadas. Em casos mais resistentes, manter o curativo durante 3 a 4 dias pode resultar numa resposta mais favorável. Luvas finas de polietileno são apropriadas no tratamento das mãos6 e dedos; sacos plásticos podem ser utilizados no tratamento de lesões1 do tronco ou nas nádegas7. Uma touca plástica de banho pode ser útil no tratamento de lesões1 do couro cabeludo. Os curativos oclusivos apresentam as seguintes vantagens: aumento da absorção percutânea de corticosteróides. Concentração do medicamento nas áreas da pele8 onde é mais necessária. Este método de administração freqüentemente é mais eficaz em dermatoses muito resistentes do que a aplicação convencional de Drenison N. Cuidados a serem observados na terapia com curativos oclusivos: o tratamento deve ser continuado por pelo menos alguns dias após o desaparecimento das lesões1. Se for interrompido antes, poderá ocorrer recidiva9. A retomada do tratamento freqüentemente causa remissão. Devido ao risco de infecção10 secundária, causada por cepas11 de estafilococos resistentes em pacientes hospitalizados, sugere-se que o uso de curativos oclusivos plásticos na terapia com corticosteróides seja restringido em tais casos. Geralmente, curativos oclusivos não devem ser usados em lesões1 úmidas ou exsudativas12. Quando grandes áreas do corpo são cobertas, a homeostase térmica pode ser afetada. Se ocorrer aumento da temperatura corporal, o uso de curativo oclusivo deve ser interrompido. Raramente, pacientes desenvolvem miliária, foliculite ou sensibilidade, tanto ao material oclusivo, em particular, quanto à combinação de Drenison N e o curativo oclusivo. Se ocorrer miliária ou foliculite, o uso do curativo oclusivo deve ser interrompido. Tratamento por fricção como Drenison N pode ser continuado. Se a sensibilidade é causada pelo material oclusivo em particular, pode ser tentada a substituição por um material diferente. - Atenção: alguns materiais plásticos são inflamáveis; os pacientes devem ser alertados contra o uso de tais materiais. Quando folhas plásticas são usadas em crianças, as pessoas responsáveis pelo cuidado destes pacientes devem ser alertadas quanto ao perigo de sufocação, se o material plástico acidentalmente cobrir o rosto. - Superdosagem: os corticosteróides aplicados topicamente podem ser absorvidos em quantidades suficientes para produzir efeitos sistêmicos13.
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Complementos

1 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
2 Psoríase: Doença imunológica caracterizada por lesões avermelhadas com descamação aumentada da pele dos cotovelos, joelhos, couro cabeludo e costas juntamente com alterações das unhas (unhas em dedal). Evolui através do tempo com melhoras e pioras, podendo afetar também diferentes articulações.
3 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
4 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
5 Tecido: Conjunto de células de características semelhantes, organizadas em estruturas complexas para cumprir uma determinada função. Exemplo de tecido: o tecido ósseo encontra-se formado por osteócitos dispostos em uma matriz mineral para cumprir funções de sustentação.
6 Mãos: Articulação entre os ossos do metacarpo e as falanges.
7 Nádegas:
8 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
9 Recidiva: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.
10 Infecção: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
11 Cepas: Cepa ou estirpe é um termo da biologia e da genética que se refere a um grupo de descendentes com um ancestral comum que compartilham semelhanças morfológicas e/ou fisiológicas.
12 Exsudativas: 1. Inerente ou pertencente à exsudação. Ação de exsudar, suar, transpirar. 2. Líquido que, saindo pelos poros da superfície de um vegetal ou de um animal, torna-se espesso ou viscoso nessa superfície.
13 Sistêmicos: 1. Relativo a sistema ou a sistemática. 2. Relativo à visão conspectiva, estrutural de um sistema; que se refere ou segue um sistema em seu conjunto. 3. Disposto de modo ordenado, metódico, coerente. 4. Em medicina, é o que envolve o organismo como um todo ou em grande parte.

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