POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO PIPRAM

Atualizado em 24/05/2016
1 cápsula de 400 mg a cada 12 horas, durante 10 dias. Deve-se assegurar uma diurese1 suficiente, mediante apropriada ingestão de líquidos. Pipram pode ser administrado por período superior a 10 dias de tratamento, nas infecções2 crônicas recidivantes3. Como Pipram conserva sua atividade, mesmo com variações de pH de 5 a 9, é desnecessário o ajuste de pH urinário. Superdosagem: em caso de intoxicação aguda por Pipram, deve-se iniciar o tratamento mais precocemente possível. Consiste na lavagem gástrica4 e tratamento apenas sintomático5.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Diurese: Diurese é excreção de urina, fenômeno que se dá nos rins. É impróprio usar esse termo na acepção de urina, micção, freqüência miccional ou volume urinário. Um paciente com retenção urinária aguda pode, inicialmente, ter diurese normal.
2 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
3 Recidivantes: Característica da doença que recidiva, que acontece de forma recorrente ou repetitiva.
4 Lavagem gástrica: É a introdução, através de sonda nasogástrica, de líquido na cavidade gástrica, seguida de sua remoção.
5 Sintomático: 1. Relativo a ou que constitui sintoma. 2. Que é efeito de alguma doença. 3. Por extensão de sentido, é o que indica um particular estado de coisas, de espírito; revelador, significativo.

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