POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO TOPLEXIL PEDIÁTRICO

Atualizado em 25/05/2016
crianças de 2 a 4 anos: 2 a 5 colheres das de chá ao dia. Crianças acima de 4 anos: 3 a 6 colheres das de chá ao dia. Quando houver predominância de tosse noturna, aumentar a dose nesse período. - Superdosagem: ligada à oxomemazina: o quadro clínico pode ser caracterizado por depressão e coma1. O tratamento é sintomático2 e, eventualmente, pode ser necessária respiração assistida ou artificial e anticonvulsivantes. Ligada ao paracetamol: uma dosagem maciça provoca citólise hepática3, com susceptibilidade4 à necrose5 completa e irreversível. Os sinais6 clínicos manifestam-se, geralmente, nas primeiras 24 horas. O tratamento deverá ser realizado em unidade especializada. Os sinais6 clínicos de lesão7 hepática3 podem aparecer mais tardiamente.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Coma: 1. Alteração do estado normal de consciência caracterizado pela falta de abertura ocular e diminuição ou ausência de resposta a estímulos externos. Pode ser reversível ou evoluir para a morte. 2. Presente do subjuntivo ou imperativo do verbo “comer.“
2 Sintomático: 1. Relativo a ou que constitui sintoma. 2. Que é efeito de alguma doença. 3. Por extensão de sentido, é o que indica um particular estado de coisas, de espírito; revelador, significativo.
3 Hepática: Relativa a ou que forma, constitui ou faz parte do fígado.
4 Susceptibilidade: 1. Ato, característica ou condição do que é suscetível. 2. Capacidade de receber as impressões que põem em exercício as ações orgânicas; sensibilidade. 3. Disposição ou tendência para se ofender e se ressentir com (algo, geralmente sem importância); delicadeza, melindre. 4. Em física, é o coeficiente de proporcionalidade entre o campo magnético aplicado a um material e a sua magnetização.
5 Necrose: Conjunto de processos irreversíveis através dos quais se produz a degeneração celular seguida de morte da célula.
6 Sinais: São alterações percebidas ou medidas por outra pessoa, geralmente um profissional de saúde, sem o relato ou comunicação do paciente. Por exemplo, uma ferida.
7 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.

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