PRECAUÇÕES E ADVERTÊNCIAS DISGREN

Atualizado em 25/05/2016

Gravidez1

Embora não haja evidência da existência da existência de efeitos teratogênicos2, não é recomendado o uso de DISGREN durante a gravidez1.

Incompatibilidades

Não se conhecem incompatibilidades de DISGREN com outros medicamentos. Deve ser administrado com precaução a pacientes submetidos a tratamento com anticoagulantes3, já que aumenta sua ação.

DISGREN pode potencializar a ação dos hipoglicemiantes orais4 e obrigar a uma redução de doses dos mesmos.
                               

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Teratogênicos: Agente teratogênico ou teratógeno é tudo aquilo capaz de produzir dano ao embrião ou feto durante a gravidez. Estes danos podem se refletir como perda da gestação, malformações ou alterações funcionais ou ainda distúrbios neurocomportamentais, como retardo mental.
3 Anticoagulantes: Substâncias ou medicamentos que evitam a coagulação, especialmente do sangue.
4 Hipoglicemiantes orais: Medicamentos usados por via oral em pessoas com diabetes tipo 2 para manter os níves de glicose próximos ao normal. As classes de hipoglicemiantes são: inibidores da alfaglicosidase, biguanidas, derivados da fenilalanina, meglitinides, sulfoniluréias e thiazolidinediones.

Pergunte diretamente a um especialista

Sua pergunta será enviada aos especialistas do CatalogoMed, veja as dúvidas já respondidas.