POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO FIBROGAMMIN P

Atualizado em 28/05/2016
1 ml de solução é equivalente a 62,5 U ou 100 U são equivalentes a 1,6 ml. Para deficiência congênita1 de Fator XIII: profilaxia de hemorragias2: administrar aproximadamente 10 U/kg de peso corpóreo em intervalos de 4 semanas. O intervalo pode ser encurtado se hemorragias2 espontâneas se desenvolverem. Profilaxia antes de cirurgias: adultos devem receber até 35 U/kg de peso corpóreo imediatamente antes da cirurgia e aproximadamente 10 U/kg de peso corpóreo uma vez ao dia, durante 5 dias após a cirurgia ou até a cicatrização completa da ferida cirúrgica. Terapia: em caso de hemorragias2 severas e hematomas3 extensos, administrar 10 a 20 U/kg de peso corpóreo diariamente até que o sangramento cesse. Para deficiência adquirida do Fator XIII: para tratar pacientes com diáteses hemorrágicas4, administrar pelo menos 15 a 20 U/kg de peso corpóreo diariamente até que o sangramento cesse; em casos agudos de leucoses, continuar com esta dose até remissão do quadro. Para promover a cicatrização de feridas cirúrgicas: administrar 8 a 12 U/kg de peso corpóreo no dia da cirurgia e, da mesma forma, no primeiro até o terceiro dia após a cirurgia. No caso dos pacientes de risco, administrar 15 a 20 U/kg de peso corpóreo no dia da cirurgia e, igualmente, no primeiro e terceiro dia após a cirurgia. Para promover a regeneração de ossos: administrar 15 a 20 U/kg de peso corpóreo diariamente, por um período de 10 a 14 dias. Devido à patogênese5 diferente de deficiência de Fator XIII, as meias-vidas diferem consideravelmente. Desta forma, recomenda-se a monitoração do aumento na atividade do Fator XIII com um método específico de avaliação. No caso de cirurgias adicionais de grande porte e hemorragias2, o objetivo é manter os valores normais. A quantidade a ser administrada e a freqüência da administração devem ser sempre orientadas tendo em vista a eficácia clínica em cada caso individual.
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Complementos

1 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
2 Hemorragias: Saída de sangue dos vasos sanguíneos ou do coração para o exterior, para o interstício ou para cavidades pré-formadas do organismo.
3 Hematomas: Acúmulo de sangue em um órgão ou tecido após uma hemorragia.
4 Hemorrágicas: Relativo à hemorragia, ou seja, ao escoamento de sangue para fora dos vasos sanguíneos.
5 Patogênese: Modo de origem ou de evolução de qualquer processo mórbido; nosogenia, patogênese, patogenesia.

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