CONTRA-INDICAÇÕES NEOCOPAN COMPOSTO

Atualizado em 28/05/2016
pacientes com íleo paralítico1 ou estenose2 pilórica ou glaucoma3 de ângulo fechado são contra-indicações devido à presença da escopolamina. Não deve ser usada a pacientes com intolerância conhecida aos diversos pirazolônicos, ou com doenças metabólicas como a porfiria4 ou deficiência congênita5 de glicose6-6-fosfato desidrogenase. Não deve ser administrada em altas doses ou por longo tempo, sem controle médico. Absolutamente contra-indicado nos 3 primeiros meses de gravidez7 e só deve ser administrada em casos de absoluta necessidade e sob controle médico, após este período. Não deve ser utilizada simultaneamente com álcool pois pode ocorrer interação das drogas. Se associada à clorpromazina pode provocar hipertemia grave.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Íleo paralítico: O íleo adinâmico, também denominado íleo paralítico, reflexo, por inibição ou pós-operatório, é definido como uma atonia reflexa gastrintestinal, onde o conteúdo não é propelido através do lúmen, devido à parada da atividade peristáltica, sem uma causa mecânica. É distúrbio comum do pós-operatório podendo-se afirmar que ocorre após toda cirurgia abdominal, como resposta “fisiológica“ à intervenção, variando somente sua intensidade, afetando todo o aparelho digestivo ou parte dele.
2 Estenose: Estreitamento patológico de um conduto, canal ou orifício.
3 Glaucoma: É quando há aumento da pressão intra-ocular e danos ao nervo óptico decorrentes desse aumento de pressão. Esses danos se expressam no exame de fundo de olho e por alterações no campo de visão.
4 Porfiria: Constituem um grupo de pelo menos oito doenças genéticas distintas, além de formas adquiridas, decorrentes de deficiências enzimáticas específicas na via de biossíntese do heme, que levam à superprodução e acumulação de precursores metabólicos, para cada qual correspondendo um tipo particular de porfiria. Fatores ambientais, tais como: medicamentos, álcool, hormônios, dieta, estresse, exposição solar e outros desempenham um papel importante no desencadeamento e curso destas doenças.
5 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
6 Glicose: Uma das formas mais simples de açúcar.
7 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.

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