CONTRA-INDICAÇÕES FLUFENAN DEPOT 25MG/ML-50AP.1ML

Atualizado em 28/05/2016
O produto está contra-indicado em pacientes com arteriosclerose1 cerebral acentuada, suspeita ou diagnóstico2 de lesão3 cerebral subcortical, discrasia sangüínea, insuficiência cardíaca4 grave, lesões5 renais ou hepáticas6. Está ainda contra-indicado em pacientes comatosos ou naqueles com depressão grave. Não é recomendado para o tratamento de estados de ansiedade e tensão ou confusão e agitação em pacientes geriátricos e não deve ser utilizado em pacientes tratados com doses elevadas de hipnóticos. Está também contra-indicado em pacientes com hipersensibilidade à flufenazina ou aos componentes da fórmula.
Não é indicado para crianças com menos de 12 anos de idade.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Arteriosclerose: Doença degenerativa da artéria devido à destruição das fibras musculares lisas e das fibras elásticas que a constituem, levando a um endurecimento da parede arterial, geralmente produzido por hipertensão arterial de longa duração ou pelo envelhecimento.
2 Diagnóstico: Determinação de uma doença a partir dos seus sinais e sintomas.
3 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
4 Insuficiência Cardíaca: É uma condição na qual a quantidade de sangue bombeada pelo coração a cada minuto (débito cardíaco) é insuficiente para suprir as demandas normais de oxigênio e de nutrientes do organismo. Refere-se à diminuição da capacidade do coração suportar a carga de trabalho.
5 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
6 Hepáticas: Relativas a ou que forma, constitui ou faz parte do fígado.

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