USO DURANTE A GRAVIDEZ BENORMAL
Atualizado em 28/05/2016
Deve-se observar o princípio médico de não prescrever medicamentos nos três primeiros meses de gravidez1, salvo em casos de absoluta necessidade.
N.º do lote, data de fabricação e prazo de validade: vide rótulo
Reg. MS N.º 1.0298.0068
Farm. Resp.: Dr. Joaquim A. dos Reis - CRF-SP N.º 5061
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): 0800-7011918
CRISTÁLIA - Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Rod. Itapira-Lindóia, km 14 - Itapira - SP
CNPJ N.º 44.734.671/0001-51
Indústria Brasileira
REVISADO EM 17/09/01
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).