USO DURANTE A GRAVIDEZ BENORMAL

Atualizado em 28/05/2016

Deve-se observar o princípio médico de não prescrever medicamentos nos três primeiros meses de gravidez1, salvo em casos de absoluta necessidade.

N.º do lote, data de fabricação e prazo de validade: vide rótulo
Reg. MS N.º 1.0298.0068
Farm. Resp.: Dr. Joaquim A. dos Reis - CRF-SP N.º 5061

SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): 0800-7011918

CRISTÁLIA - Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Rod. Itapira-Lindóia, km 14 - Itapira - SP
CNPJ N.º 44.734.671/0001-51
Indústria Brasileira

REVISADO EM 17/09/01

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.

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