CONTRA-INDICAÇÕES DIPIRONA

Atualizado em 28/05/2016
A Dipirona está contra-indicada em pacientes com intolerância conhecida aos derivados pirazolônicos (antipirina, aminopirina e dipirona) ou pacientes com discrasias sangüíneas1. É contra-indicado no primeiro trimestre da gestação. Na porfiria2 hepática3 e deficiência congênita4 de glicose5 6-fosfato desidrogenase. Dipirona não deve ser administrada em altas doses ou por períodos prolongados, sem controle médico.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Discrasias sangüíneas: Qualquer alteração envolvendo os elementos celulares do sangue, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas.
2 Porfiria: Constituem um grupo de pelo menos oito doenças genéticas distintas, além de formas adquiridas, decorrentes de deficiências enzimáticas específicas na via de biossíntese do heme, que levam à superprodução e acumulação de precursores metabólicos, para cada qual correspondendo um tipo particular de porfiria. Fatores ambientais, tais como: medicamentos, álcool, hormônios, dieta, estresse, exposição solar e outros desempenham um papel importante no desencadeamento e curso destas doenças.
3 Hepática: Relativa a ou que forma, constitui ou faz parte do fígado.
4 Congênita: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
5 Glicose: Uma das formas mais simples de açúcar.

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