POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO MERACILINA

Atualizado em 24/05/2016
as doses devem ser prescritas a critério médico, segundo a idade do paciente e as condições clínicas de cada caso. Em geral, aconselha-se nas infecções1 estreptocócicas 1 comprimido a cada 6 ou 8 horas durante 10 dias. Nas demais infecções1 a posologia básica é a mesma, mantendo-se a medicação por 2 dias após o desaparecimento dos sintomas2. No caso de profilaxia de endocardite3 bacteriana em pacientes com lesões4 cardíacas submetidos à cirurgia odontológica ou otorrinolaringológica, recomenda-se administrar 1 comprimido de 6 em 6 horas a partir do dia anterior à intervenção e durante 2 dias após a mesma.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
2 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
3 Endocardite: Inflamação aguda ou crônica do endocárdio. Ela pode estar preferencialmente localizada nas válvulas cardíacas (endocardite valvular) ou nas paredes cardíacas (endocardite parietal). Pode ter causa infecciosa ou não infecciosa.
4 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.

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