CONTRA-INDICAÇÕES RESPRIN

Atualizado em 24/05/2016
é contra-indicado nos três primeiros meses de gravidez1 e após esse período deverá ser administrado nos casos de necessidade sob controle médico. Resprin não deve ser administrado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a algum dos componentes. Pacientes com problemas cardíacos, pressão alta, diabetes2, problemas de tireóide e problemas hepáticos, deverão estar sob supervisão médica para fazer uso de Resprin. Deve ser administrado com cautela em pacientes com função renal3 ou hepática4 comprometidas. Embora hajam poucos relatos de disfunção hepática4 nas doses habituais de paracetamol, é aconselhável monitorizar-se a função hepática4 nos casos de uso prolongado. Devido à ação de potencialização de anticoagulantes5 cumarínicos, não deve ser usado concomitantemente a esses produtos. Deve ser usado com cautela em pacientes que fazem uso regular de álcool e barbitúricos, devido ao risco de sobrecarga metabólica ou possível agravamento do comprometimento hepático já existente.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Diabetes: Nome que designa um grupo de doenças caracterizadas por diurese excessiva. A mais frequente é o Diabetes mellitus, ainda que existam outras variantes (Diabetes insipidus) de doença nas quais o transtorno primário é a incapacidade dos rins de concentrar a urina.
3 Renal: Relacionado aos rins. Uma doença renal é uma doença dos rins. Insuficiência renal significa que os rins pararam de funcionar.
4 Hepática: Relativa a ou que forma, constitui ou faz parte do fígado.
5 Anticoagulantes: Substâncias ou medicamentos que evitam a coagulação, especialmente do sangue.

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