
POSOLOGIA GENUXAL
Terapia antineoplástica: A terapia pode ser direcionada à indução ou à manutenção da remissão.Terapia de indução: A dose de ataque intravenosa recomendada para pacientes1 sem deficiências hematológicas é 40 - 50 mg/kg. Esta
dose de ataque inicia total é geralmente administrada em doses divididas por um período de 2 a 5 dias. Pacientes com tratamento
prévio que possa comprometer a capacidade funcional da medula óssea2 como radioterapia3 ou drgas citotóxicas e pacientes com
inifiltração tumoral de medula óssea2 podem requerer redução de dose nicia de 1/3 a 1/2. Uma acentuada leucopenia4 é comumente
associada às doses acima especificadas mas a recuperação inicia-se normalmente após 7 a 10 dias. A contagem de leucócitos5 deve
ser monitorizada cuidadosamente durante a terapia de indução. Se a terapia inicial é administrada oralmente uma dose de 1 a 5
mg/kg/dia pode ser administrada dependendo da tolerablidade apresentada pelo paciente.
Terapia de manutenção: Com frequência o tratamento quimioterápico deve ser mantido para suprimir ou retardar o crescimento neoplásico6. Uma variedade de posologias têm sido usada:
1.1 a 5 mg/kg p.o. diariamente
2.10 e 15 mg/kg i.v. a cada 7 a 10 dias
3.3 a 5 mg/kg i.v. duas vezes por semana
A menos que a neoplasia7 seja anormalmente sensivel à ciclofosfamida, é recomendável administrar a maior dose razoavelmente tolerada pelo paciente. A contagem total de leucócitos5 é um bom guia objetivo para a regulação da dose de manutenção. Normalmente uma leucopenia4 de 3.000 a 4.000 células8/mm3 pode ser mantida sem risco de infecções9 sérias ou complicações.
Terapia imunossupressora: As doses utilizadas são da ordem de 1 a 3mg/kg oralmente, dependendo da resposta e da toxidade.
NOTA: Soluções de ciclofosfamida injetáveis podem ser aplicadas por via intravenosa, intramuscular, intraperitonial ou intrapleural ou podem ser infundidas por via intravenosa.
Pacientes com insulficiência renal10: Como a ciclofosfamida é excretada pela urina11, um ajuste de dose pode ser necessário em pacientes com insuficiência renal12 (ver "Farmacocinética - excreção").