POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO FLAGYL-NISTATINA CREME

Atualizado em 28/05/2016
fazer uma aplicação à noite, ao deitar-se, durante dez dias, do seguinte modo: remover a tampa do tubo e rosqueá-lo ao aplicador; pressionar o tubo até encher totalmente o aplicador; retirar o tubo e fechá-lo novamente; introduzir o aplicador profundamente na cavidade vaginal e empurrar o êmbolo1 até esvaziar completamente o aplicador. Para facilitar a aplicação, recomenda-se que a paciente esteja deitada e que tenha previamente, procedido a uma lavagem da cavidade vaginal. Após a aplicação, lavar o aplicador com água e sabão. Importante: na mulher, além de terapêutica2 local com Flagyl Nistatina, recomenda-se o tratamento pela via oral com Flagyl comprimidos. A fim de prevenir recidivas3 e evitar reinfestações, é indispensável instituir o tratamento conjugal, administrando-se Flagyl comprimidos também ao homem, pela via oral, nos casos de tricomoníase. Flagyl Nistatina constitui medicação que reúne em sua fórmula um quimioterápico - metronidazol - e um monilicida - nistatina - que, agindo sobre diferentes germes patogênicos causadores de vaginites, o tornam medicação de atividade terapêutica2 múltipla.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Êmbolo: 1. Cilindro ou disco que se move em vaivém no interior de seringas, bombas, etc. 2. Na engenharia mecânica, é um cilindro metálico deslizante que recebe um movimento de vaivém no interior de um cilindro de motor de combustão interna. 3. Em artes gráficas, é uma haste de ferro com um cilindro, articulada para comprimir e lançar o chumbo ao molde. 4. Em patologia, é um coágulo ou outro tampão trazido pela corrente sanguínea a partir de um vaso distante, que obstrui a circulação ao ser forçado contra um vaso menor. 5. Na anatomia zoológica, nas aranhas, é um prolongamento delgado no ápice do aparelho copulador masculino.
2 Terapêutica: Terapia, tratamento de doentes.
3 Recidivas: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.

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