INDICAÇÕES CETONEO

Atualizado em 28/05/2016
* Comprimidos: Na profilaxia das infecções1 micóticas em pacientes imunodeprimidos por medicação após queimaduras e/outransplantes; infecções1 da boca2 e do trato gastrintestinal; infecções1 micóticas da pele3, unhas4 e couro cabeludo causadas por
dermatófitos5 ou leveduras; candidiase6 vaginal (forma clínica e crônica); evitar recidivas7 das micoses sistêmicas ou até obter
remissão sorológica; infecções1 micóticas sistêmicas.
* Creme Dermatológico: No tratamento de micoses superficiais, tais como: dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea
manum e Tinea pedis
), candidíase6 cutânea8 e Pitiríase versicolor.
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Complementos

1 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
2 Boca: Cavidade oral ovalada (localizada no ápice do trato digestivo) composta de duas partes
3 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
4 Unhas: São anexos cutâneos formados por células corneificadas (queratina) que formam lâminas de consistência endurecida. Esta consistência dura, confere proteção à extremidade dos dedos das mãos e dos pés. As unhas têm também função estética. Apresentam crescimento contínuo e recebem estímulos hormonais e nutricionais diversos.
5 Dermatófitos: Qualquer fungo microscópico que parasita a pele, as unhas ou os pelos.
6 Candidíase: É o nome da infecção produzida pela Candida albicans, um fungo que produz doença em mucosas, na pele ou em órgãos profundos (candidíase sistêmica).As infecções profundas podem ser mais freqüentes em pessoas com deficiência no sistema imunológico (pacientes com câncer, SIDA, etc.).
7 Recidivas: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.
8 Cutânea: Que diz respeito à pele, à cútis.

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