POSOLOGIA VENORUTON

Atualizado em 28/05/2016

Venoruton® cápsulas 300 mg: no início do tratamento, 1 cápsula 2 vezes ao dia.As cápsulas devem ser ingeridas com um pouco de líquido, sem que sejam
mastigadas, pela manhã e à noite, durante ou imediatamente após as refeições.
Em alguns casos, são úteis e necessárias doses diárias superiores a 900 mg.
Venoruton® comprimidos 500 mg: no início do tratamento, em casos
de doenças venosas, tomar 2 comprimidos ao dia. Após 4 semanas, o tratamento
poderá ser prosseguido com 1 comprimido diariamente (terapia de manutenção).
Venoruton® gel: Aplicar o gel duas vezes por dia (de manhã e à tarde), friccionando
ligeiramente para facilitar a penetração do medicamento, até completa absorção,
isto é, até que a pele1 pareça estar seca, e não se sinta o gel ao contato da mão2.
Em caso de úlceras3, não aplicar o produto sobre a lesão4, mas ao redor dela.
A duração do tratamento depende das complicações. Basicamente, não existe
um limite temporal para a duração do tratamento. Persistindo as dores, após
orientação médica o tratamento deverá ser prosseguido por um período mais longo.

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
2 Mão: Articulação entre os ossos do metacarpo e as falanges.
3 Úlceras: Feridas superficiais em tecido cutâneo ou mucoso que podem ocorrer em diversas partes do organismo. Uma afta é, por exemplo, uma úlcera na boca. A úlcera péptica ocorre no estômago ou no duodeno (mais freqüente). Pessoas que sofrem de estresse são mais susceptíveis a úlcera.
4 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.

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