CONTRA-INDICAÇÕES LEXOTAN

Atualizado em 24/05/2016

Lexotan® não deve ser administrado a pacientes com hipersensibilidade aos benzodiazepínicos.

Não administrar durante os três primeiros meses de gravidez1, a não ser em caso de extrema necessidade, pois como ocorre com outros benzodiazepínicos, não deve ser afastada a possibilidade de ocorrência de danos fetais.

Como a possibilidade de passagem do bromazepam para o leite materno não pode ser afastada, as lactantes2 não devem ser medicadas regularmente com Lexotan®.

Deve-se evitar o tratamento prolongado em mulheres em risco de procriar.

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Lactantes: Que produzem leite; que aleitam.

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