
CONTRA-INDICAÇÕES LEXOTAN
Atualizado em 24/05/2016
Lexotan® não deve ser administrado a pacientes com hipersensibilidade aos benzodiazepínicos.
Não administrar durante os três primeiros meses de gravidez1, a não ser em caso de extrema necessidade, pois como ocorre com outros benzodiazepínicos, não deve ser afastada a possibilidade de ocorrência de danos fetais.
Como a possibilidade de passagem do bromazepam para o leite materno não pode ser afastada, as lactantes2 não devem ser medicadas regularmente com Lexotan®.
Deve-se evitar o tratamento prolongado em mulheres em risco de procriar.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).