
POSOLOGIA METILERGOMETRINA
Controle ativo do terceiro estágio do trabalho de parto: 0,5 a 1 ml (=0,1 - 0,2 mg) em injeção1 endovenosa lenta, após a saída do ombro anterior ou o mais tardar, imediatamente após o nascimento da criança. A expulsão da placenta, que é normalmente separada pela primeira forte contração após a administração de Metilergometrina, deverá ser auxiliada manualmente através de manobras compressivas sobre o fundo do útero2.
No caso de parto sob anestesia3 geral, a dose recomendada é de 1 ml (0,2mg) por via endovenosa.
Atonia/hemorragia4 uterina: 1 ml (0,2 mg) em injeção intramuscular5 ou 0,5 a 1 ml (0,1 - 0,2 mg) em injeção1 endovenosa, podendo-se repetir, conforme necessário, em intervalos não menores que 2 horas.
Subinvolução, loquiometria e hemorragia4 puerperal: 1 a 2 comprimidos revestidos por via oral ou 0,5 a 1 ml em injeção subcutânea6 ou intramuscular, até 3 vezes ao dia. Em mulheres lactantes7, de preferência, durante um máximo de três dias.