NORMAS DE HIGIENE ACARSAN LÍQUIDO

Atualizado em 25/05/2016

1.Ferver a roupa de cama e de uso pessoal, mantendo-as limpas.
2.Manter as unhas1 curtas e limpas. No caso de pediculose (piolhos) e fitiríase (chatos) manter os cabelos curtos e limpos.
3.Evitar o exagero no coçar e colocar luvas de proteção nas crianças.
4.Procurar descobrir possíveis portadores e possíveis contatos com eles e seus objetos de uso.
5.Alertar os responsáveis pelas instituições coletivas freqüentadas pelo portador do parasita2.

TODO MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS.


Para crianças, aconselha-se a diluição do produto, a fim de minimizar o risco de irritação. . O uso  em gestantes, lactantes3 e na presença de lesões4 de pele5, deve ser feito sob orientação médica.
Algumas vezes, as lesões4 são provocadas pela própria coceira, causada pelos parasitas e isto deve
ser verificado antes de iniciar o tratamento.

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Unhas: São anexos cutâneos formados por células corneificadas (queratina) que formam lâminas de consistência endurecida. Esta consistência dura, confere proteção à extremidade dos dedos das mãos e dos pés. As unhas têm também função estética. Apresentam crescimento contínuo e recebem estímulos hormonais e nutricionais diversos.
2 Parasita: Organismo uni ou multicelular que vive às custas de outro, denominado hospedeiro. A presença de parasitos em um hospedeiro pode produzir diferentes doenças dependendo do tipo de afecção produzida, do estado geral de saúde do hospedeiro, de mecanismos imunológicos envolvidos, etc. São exemplos de parasitas: a sarna, os piolhos, os áscaris (lombrigas), as tênias (solitárias), etc.
3 Lactantes: Que produzem leite; que aleitam.
4 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
5 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.

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