INDICAÇÕES MINILAX

Atualizado em 28/05/2016
Como laxativo1 osmótico2 na constipação3 intestinal habitual ou eventual. Para normalizar o intestino nos pós-operatório e no puerpério4. Para esvaziamento intestinal no preparo para anuscopia, retoscopia, partos e urografia5 excretora. No tratamento do íleo adinâmico6 pós-operatório.
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Complementos

1 Laxativo: Mesmo que laxante. Que laxa, afrouxa, dilata. Medicamento que trata da constipação intestinal; purgante, purgativo, solutivo.
2 Osmótico: Relativo à osmose, ou seja, ao fluxo do solvente de uma solução pouco concentrada, em direção a outra mais concentrada, que se dá através de uma membrana semipermeável.
3 Constipação: Retardo ou dificuldade nas defecações, suficiente para causar desconforto significativo para a pessoa. Pode significar que as fezes são duras, difíceis de serem expelidas ou infreqüentes (evacuações inferiores a três vezes por semana), ou ainda a sensação de esvaziamento retal incompleto, após as defecações.
4 Puerpério: Período que decorre desde o parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem às condições anteriores à gestação.
5 Urografia: Método de diagnóstico radiológico que utiliza uma substância de contraste para visualizar a anatomia interna das vias excretoras do rim.
6 Íleo adinâmico: O íleo adinâmico, também denominado íleo paralítico, reflexo, por inibição ou pós-operatório, é definido como uma atonia reflexa gastrintestinal, onde o conteúdo não é propelido através do lúmen, devido à parada da atividade peristáltica, sem uma causa mecânica. É distúrbio comum do pós-operatório podendo-se afirmar que ocorre após toda cirurgia abdominal, como resposta “fisiológica“ à intervenção, variando somente sua intensidade, afetando todo o aparelho digestivo ou parte dele.

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