POSOLOGIA AMICILON
USO INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSO
O sulfato de amicacina não deve ser misturado na mesma ampola ou frasco para infusão com outros medicamentos; quando necessário, administrar cada medicamento separadamente. A solução pode eventualmente tornar-se levemente amarelada, o que não indica diminuição da sua potência.
• Uso intramuscular: para adultos e crianças com função renal1 normal, administrar 15 mg/kg/dia, divididos em 2 ou 3 doses iguais, a intervalos regulares; não exceder a dose diária de 1,5 g de sulfato de amicacina. Para neonatos2, administrar uma dose inicial de 10 mg/kg, seguida de 7,5 mg/kg a cada 12 horas. Recomenda-se uma dosagem reduzida para crianças com menos de duas semanas de vida.
A duração usual do tratamento com sulfato de amicacina é de 7 a 10 dias; em casos de tratamentos por períodos maiores, recomenda-se a monitorização das funções renal1 e auditiva diariamente. As infecções3 não complicadas geralmente respondem em 24 a 48 horas. Se não houver melhora clínica em 3 a 5 dias, o tratamento deve ser interrompido e o paciente reavaliado para a instituição de terapia adequada.
• Disfunção renal1: monitorizar, sempre que possível, as concentrações séricas de sulfato de amicacina (máx. 35 mcg/ml). Em pacientes com disfunção renal1 pode-se usar a depuração de creatinina4 (de preferência) ou os valores de creatinina4 sérica como parâmetros para o ajuste de dosagem, dentro de um dos esquemas posológicos abaixo:
1- Doses normais com intervalos prolongados: em pacientes estabilizados, o intervalo (em horas) entre as doses normais é calculado multiplicando-se o valor da creatinina4 sérica do paciente por 9.
2- Doses reduzidas em intervalos fixos: administrar uma dose inicial de 7,5 mg/Kg; a dose de manutenção a ser administrada a cada 12 horas deve ser reduzida na proporção de diminuição dos valores da depuração de creatinina4 do paciente:
Dose de manutenção = Dcr observado (ml/min) X dose inicial (mg)
(a cada 12 horas) Dcr normal (ml/min)
Dcr = depuração de creatinina4
Uma outra alternativa mais grosseira para se determinar a dose reduzida para intervalos de 12 horas (em pacientes com valores conhecidos de creatinina4 sérica) é dividir a dose normalmente recomendada pelo valor de creatinina4 sérica do paciente.
Os esquemas anteriores são apenas guias práticos e devem ser ajustados de acordo com a observação clínica e laboratorial do paciente.
• Diálise5: após a hemodiálise6 pode-se administrar aproximadamente metade da dose normal (em mg/kg); na diálise peritoneal7, recomenda-se uma dose inicial parenteral de 7,5 mg/kg e então a instilação da amicacina no dialisado na concentração sérica desejada.
• Uso endovenoso: as doses recomendadas são as mesmas para as vias intramuscular e endovenosa. Em pacientes adultos pode-se preparar a solução para infusão diluindo-se o conteúdo de uma ampola de 500 mg de sulfato de amicacina em 100 ou 200 ml de diluente estéril; administrar a infusão durante 30 a 60 minutos. A dose diária não deve exceder a 15 mg/kg e deve ser dividida em 2 a 3 administrações iguais a intervalos regulares. Na utilização pediátrica, a quantidade de diluente a ser utilizado dependerá das necessidades do paciente, devendo ser suficiente para infundir o sulfato de amicacina durante 30 a 60 minutos. Para crianças menores recomenda-se a infusão durante 1 a 2 horas.