POSOLOGIA TRIANCINOLONA ACETONIDA

Atualizado em 28/05/2016
A triancinolona acetonida pomada bucal deve ser suavemente aplicada sobre as lesões1 existentes em uma pequena quantidade, sem esfregar, até formar uma película fina. Em muitas lesões1 pode ser necessária a aplicação de uma camada mais espessa do medicamento.Excelentes resultados são obtidos usando-se apenas o suficiente para cobrir as lesões1 com uma película fina, sem friccionar. Ao se tentar espalhar a triancinolona acetonida pomada para uso odontológico pode resultar numa sensação granular e arenosa, causando a desagregação do produto. Porém, após aplicação do produto, desenvolve-se uma película fina e escorregadia.
O medicamento deve ser aplicado ao deitar, para permitir que o fármaco2 entre em contato com a lesão3 durante a noite. Se os sintomas4 forem graves, pode ser necessária a aplicação 2 a 3 vezes ao dia, preferencialmente após as refeições. Se não houver significativa melhora das lesões1 em uma semana, aconselha-se a investigação.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
2 Fármaco: Qualquer produto ou preparado farmacêutico; medicamento.
3 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
4 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.

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