POSOLOGIA TÂMISA 30
Para obter-se o máximo de eficácia contraceptiva, Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) deve ser administrado conforme as instruções, em intervalos diários que não excedam 24 horas. As pacientes devem ser instruídas a tomar as drágeas1 sempre à mesma hora do dia, preferencialmente após o jantar ou ao deitar.
1) Primeiro ciclo:
Durante o primeiro ciclo de tratamento, a paciente deve ser instruída a tomar uma drágea2 de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol)diariamente durante 21 dias consecutivos, iniciando no 1º dia do ciclo menstrual, ou seja, no 1º dia de menstruação3. Passando este período, a administração deve ser suspensa por 7 dias, durante os quais deve ocorrer hemorragia4 por supressão. Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) é eficaz a partir do 1º dia de tratamento se as drágeas1 foram iniciadas no 1º dia do ciclo como descrito.
2) Ciclos seguintes:
A paciente deve iniciar uma nova cartela de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) após os 7 dias de intervalo, isto é, no 8º dia após ter tomado a última drágea2, procedimento este que deverá ser repetido em todos os tratamentos subsequentes, mesmo que a hemorragia4 por supressão esteja em curso. Desta maneira, cada ciclo de 21 dias de tratamento com Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) inicia-se sempre no mesmo dia da semana que a primeira cartela e segue o mesmo esquema de 21 dias com Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol)e 7 dias de pausa. Se um novo ciclo de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol)não for iniciado após o 8º dia de intervalo, a paciente deverá utilizar um método contraceptivo não-hormonal (com exceção da tabelinha e método da temperatura corpórea), até que as drágeas1 tenham sido tomadas diariamente por 7 dias consecutivos.
3) Mudando de outro contraceptivo oral para Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol):
A paciente deve ser instruída a tomar a primeira drágea2 de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) no 1º dia que ocorrer a hemorragia4 por supressão após a última " pílula" ativa do contraceptivo oral anterior ao Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol).
4) Omissão de drágeas1:
Se a paciente esquecer de tomar a drágea2 de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol), esta deverá ser tomada até 12 horas do horário usual. Se a drágea2 esquecida não for tomada dentro de 12 horas, deve tomá-la assim que se lembrar e tomar as drágeas1 seguintes no horário habitual. Adicionalmente, métodos contraceptivos não-hormonais (com exceção da tabelinha e do método da temperatura corpórea), devem ser utilizados até o término do ciclo (ver "Proteção Contraceptiva Adicional").
5) Uso pós-parto ou pós-aborto:
Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) não deve ser iniciado antes do primeiro ciclo menstrual normal pós-parto ou pós-aborto. Se contracepção5 imediata se fizer necessária devido à circunstâncias médicas, administração de Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) deve ser iniciada no 12º dia pós-parto (nunca antes do 7º) e no quinto dia pós-aborto, o mais tardar. Se Tâmisa (gestodeno + etinilestradiol) é iniciado após o 12º dia pós-parto ou 5º dia pós-aborto, a retomada da ovulação6 pode ocorrer e um método contraceptivo não-hormonal deve ser utilizado até que as drágeas1 tenham sido tomadas diariamente por pelo menos 7 dias consecutivos. Quando contraceptivos orais são administrados no período imediatamente pós-parto ou pós-aborto, um aumento no risco de doenças tromboembólicas deve ser considerado.