POSOLOGIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO GLUCANTIME

Atualizado em 24/05/2016

A prescrição deve ser baseada na administração de antimônio pentavalente. Cada ampolade 5 mL corresponde a 405 mg de antimônio pentavalente. Cada mL contém 81 mg/mL de
antimônio pentavalente.

O cálculo1 de dosagem é realizado em mg/Kg/dia/Sb+5: recomenda-se não ultrapassar 3
ampolas. Em situações especiais que seja necessário a utilização de uma dose maior, o
tratamento deve ser realizado em serviços especializados (Centros de Referência).

Leishmaniose visceral:

Administração parenteral (intravenosa ou intramuscular) de 20 mg/Kg/dia de antimônio
pentavalente (Sb+5) durante 20 dias consecutivos.

Em caso de recorrência2, a critério médico, o tratamento pode ser reiniciado imediatamente
com a mesma dose diária.

Persistindo os sintomas3, é necessário encaminhar o paciente para serviços especializados
(Centros de Referência).

Leishmaniose tegumentar:

Lesões4 Cutâneas5:
Nas formas cutânea6 localizada e disseminada, a dose recomendada varia entre 10 a 20 mg
de Sb+5/Kg/dia. Sugere-se 15 mg de Sb+5/Kg/dia tanto para o adulto quanto para crianças
durante 20 dias consecutivos. Se não houver cicatrização completa no período de três
meses (12 semanas) do término do tratamento, o esquema deverá ser repetido,
prolongando-se, desta vez, a duração da série para 30 dias. Em caso de não resposta,
utilizar uma das drogas de segunda escolha.

Na forma difusa, a dose é de 20 mg de Sb+5/Kg/dia durante 20 dias consecutivos. São
freqüentes as múltiplas recidivas7, sendo necessário encaminhar o paciente para serviços
especializados.

Lesões4 Mucosas8:
Em todas as formas de acometimento mucoso, a dose recomendada é de 20 mg de
Sb+5/Kg/dia durante 30 dias consecutivos, de preferência em ambiente hospitalar. Se não
houver cicatrização completa no período de três meses (12 semanas) do término do
tratamento, o esquema deverá ser repetido apenas uma vez. Em caso de não resposta,
utilizar uma das drogas de segunda escolha.

Modo de aplicação:
As aplicações devem ser feitas por via parenteral (intravenosa ou intramuscular). Evitar
atividades físicas intensas durante o tratamento.

A via intramuscular pode apresentar o inconveniente da dor local. Sugere-se, então,
alternância dos locais de aplicação9, preferindo-se a região glútea10.

Por via intravenosa, não há necessidade de diluição e a aplicação, com agulha fina (calibre
25x8), deve ser lenta (duração de 5 minutos). Esta é a melhor via, pois permite a aplicação
de doses mais adequadas e não tem o inconveniente da dor local.

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Cálculo: Formação sólida, produto da precipitação de diferentes substâncias dissolvidas nos líquidos corporais, podendo variar em sua composição segundo diferentes condições biológicas. Podem ser produzidos no sistema biliar (cálculos biliares) e nos rins (cálculos renais) e serem formados de colesterol, ácido úrico, oxalato de cálcio, pigmentos biliares, etc.
2 Recorrência: 1. Retorno, repetição. 2. Em medicina, é o reaparecimento dos sintomas característicos de uma doença, após a sua completa remissão. 3. Em informática, é a repetição continuada da mesma operação ou grupo de operações. 4. Em psicologia, é a volta à memória.
3 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
4 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
5 Cutâneas: Que dizem respeito à pele, à cútis.
6 Cutânea: Que diz respeito à pele, à cútis.
7 Recidivas: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.
8 Mucosas: Tipo de membranas, umidificadas por secreções glandulares, que recobrem cavidades orgânicas em contato direto ou indireto com o meio exterior.
9 Locais de aplicação: Locais do corpo onde a insulina é geralmente injetada.
10 Região Glútea:

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