INDICAÇÕES SOLU-CORTEF
Distúrbios endócrinos: a) insuficiência1 adrenocortical primária ou secundária; b) insuficiência1 adrenocortical aguda; c) antes de cirurgias ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência1 supra renal2 comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; d) em choque3 não responsivo à terapêutica4 convencional na presença ou suspeita de insuficiência1 adrenocortical; e) hiperplasia5 adrenal congênita6; f) tiroidite não supurativa; g) hipercalcemia associada ao câncer7.
Distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo (como auxílio num episódio agudo8 ou exacerbação) em: osteoartrite9 pós traumática, osteoartrite9 ou sinovite10, artrite reumatóide11, incluindo artrite reumatóide11 juvenil (casos selecionados podem exigir manutenção com doses baixas); bursite12 aguda e subaguda13; epicondilite, tenossinovite não-específica; artrite14 gotosa aguda; artrite14 psoriática e espondilite anquilosante.
Doenças do colágeno15: durante uma exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de: lúpus16 eritematoso17 sistêmico18; cardite reumática aguda; dermatomiosite sistêmica (polimiosite).
Doenças dermatológicas: pênfigo; eritema multiforme19 grave (síndrome de Stevens-Johnson20); dermatite21 exfoliativa; dermatite21 herpetiforme bolhosa; dermatite21 seborréica grave; psoríase22 grave e micose23 fúngica24.
Estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em: asma25 brônquica; dermatite21 de contato; dermatite21 atópica; doença do soro26; rinite27 alérgica sazonal ou perene; reações de hipersensibilidade à droga; edema28 agudo8 não infeccioso da laringe29 (a epinefrina é a droga de primeira escolha).
Doenças oftálmicas: processos inflamatórios; alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos30, tais como: herpes zoster31 oftálmico; irite32, iridociclite; cório33 retinite; uveíte34 difusa posterior e corioidite; neurite35 óptica; oftalmia simpática; inflamação36 do segmento anterior; conjuntivite37 alérgica; úlceras38 alérgicas marginais da córnea39 e queratite.
Doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em: colite40 ulcerativa (terapia sistêmica), enterite regional (terapia sistêmica).
Doenças respiratórias: sarcoidose41 sintomática42, beriliose43, tuberculose44 pulmonar fulminante ou disseminada (usado concomitantemente com quimioterapia45 antituberculose apropriada), síndrome46 de Löeffler, pneumonite47 por aspiração.
Distúrbios hematológicos: anemia hemolítica48 adquirida (auto imune); púrpura49 trombocitopênica idiopática50 em adultos (somente EV; a administração IM é contra indicada); eritroblastopenia; anemia51 hipoplástica congênita6 (eritróide); trombocitopenia52 secundária em adultos.
Doenças neoplásticas: para tratamento paliativo53 de leucemia54 e linfomas em adultos; leucemia54 aguda da infância.
Estados edematosos: para induzir a diurese55 ou remissão de proteinúria56 na síndrome nefrótica57, sem uremia58, do tipo idiopática50 ou aquela devido ao lúpus16 eritematoso17.
Emergências médicas: SOLU-CORTEF é indicado no tratamento de choque3 secundário à insuficiência1 adrenocortical ou choque3 não responsivo à terapia convencional59 (possibilidade de insuficiência1 cortical); distúrbios alérgicos agudos (estado asmático, reações anafiláticas60, picadas de inseto, etc), após ter se tentado epinefrina. Embora não se disponha de estudos clínicos bem controlados, dados obtidos em animais de experimentação indicam que os corticóides podem ser úteis no tratamento de choque3 hemorrágico61, traumático, ou cirúrgico não responsivos à terapia tradicional.
Miscelânea: meningite62 tuberculosa com bloqueio subaracnóideo ou bloqueio iminente quando usado conjuntamente com quimioterapia45 antituberculose apropriada; triquinose63 com envolvimento neurológico ou miocárdio64.