POSOLOGIA IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA

Atualizado em 28/05/2016
Uso profilático:A dose única recomendada para adultos é de 250 U.I. Em crianças,  4 U.I. por kg de peso corpóreo devem ser administrados. O efeito protetor dura de 3 a 4 semanas. Nota. A indivíduos que tenham recebido imunização1 tetânica completa, uma dose complementar de vacina2 tetânica deve ser administrada ao invés de imunoglobulina3, se mais de 5 anos já tenham transcorrido desde a última imunização1. Caso o paciente não apresente imunização1 tetânica válida (uma pessoa não-imunizada ou que tenha recebido a última injeção4 há mais de 10 anos), deve-se administrar a imunoglobulina3 tetânica. Nestes pacientes um novo curso de imunização1 deve ser iniciado concomitantemente. A vacina2 e a imunoglobulina3 devem ser administradas em extremidades separadas, utilizando-se seringas separadas. Um intervalo (superior a 24 horas) entre a lesão5 e o tratamento é uma indicação adicional para a imunização1 passiva.
Uso terapêutico:
A dose terapêutica6 recomendada é de 5.000 - 10.000 U.I., intramuscularmente. Esta dose pode ser administrada tanto como dose única como dividida em várias doses menores durante as primeiras 24 horas. A infecção7 por tétano8 não resulta em imunidade9, de forma que as vacinas antitetânicas devem ser iniciadas durante o período de convalescência.
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Complementos

1 Imunização: Processo mediante o qual se adquire, de forma natural ou artificial, a capacidade de defender-se perante uma determinada agressão bacteriana, viral ou parasitária. O exemplo mais comum de imunização é a vacinação contra diversas doenças (sarampo, coqueluche, gripe, etc.).
2 Vacina: Tratamento à base de bactérias, vírus vivos atenuados ou seus produtos celulares, que têm o objetivo de produzir uma imunização ativa no organismo para uma determinada infecção.
3 Imunoglobulina: Proteína do soro sanguíneo, sintetizada pelos plasmócitos provenientes dos linfócitos B como reação à entrada de uma substância estranha (antígeno) no organismo; anticorpo.
4 Injeção: Infiltração de medicação ou nutrientes líquidos no corpo através de uma agulha e seringa.
5 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
6 Terapêutica: Terapia, tratamento de doentes.
7 Infecção: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
8 Tétano: Toxinfecção produzida por uma bactéria chamada Clostridium tetani. Esta, ao infectar uma ferida cutânea, produz uma toxina (tetanospasmina) altamente nociva para o sistema nervoso que produz espasmos e paralisia dos nervos afetados. Pode ser fatal. Existe vacina contra o tétano (antitetânica) que deve ser tomada sempre que acontecer um traumatismo em que se suspeita da contaminação por esta bactéria. Se a contaminação for confirmada, ou se a pessoa nunca recebeu uma dose da vacina anteriormente, pode ser necessário administrar anticorpos exógenos (de soro de cavalo) contra esta toxina.
9 Imunidade: Capacidade que um indivíduo tem de defender-se perante uma agressão bacteriana, viral ou perante qualquer tecido anormal (tumores, enxertos, etc.).

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