POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO CITTÀ

Atualizado em 28/05/2016
Os comprimidos de Città (citalopram) são administrados na forma de uma dose única.Os comprimidos de Città (citalopram) podem ser tomados em qualquer momento do dia, independentemente da ingestão de alimentos.
Visto que a resposta terapêutica1 em geral pode ser avaliada somente depois de 2 a 3 semanas de tratamento, um possível aumento da dose (em elevações de 10 mg) deve ser realizado em intervalos de 2 a 3 semanas.
Adultos
Tratando depressão: Città (citalopram) deve ser administrado na forma de uma dose oral única de 20 mg por dia. Dependendo da resposta individual do paciente e da gravidade da depressão, a dose pode ser aumentada até um máximo de 60 mg por dia.
Tratando transtorno do pânico: Uma dose oral única de 10 mg é recomendada na primeira semana, antes de se aumentar a dose para 20 mg por dia. A dose pode ser aumentada adicionalmente, até um máximo de 60 mg por dia, dependendo da resposta individual do paciente.
Tratando transtorno obsessivo compulsivo: É recomendada a dose inicial de 20 mg. Se necessário, a dose pode ser aumentada até 60 mg, conforme critério médico.
Pacientes idosos (> 65 anos de idade)
Tratando depressão: Città (citalopram) deve ser administrado na forma de uma dose oral única de 20 mg por dia. Dependendo da resposta individual do paciente e da gravidade da depressão, a dose pode ser aumentada até um máximo de 40 mg por dia.
Tratando transtorno do pânico: Uma dose oral única de 10mg é recomendada na primeira semana, antes de se aumentar a dose para 20mg por dia. A dose pode ser aumentada adicionalmente, até um máximo de 40mg por dia, dependendo da resposta individual do paciente.
Crianças
Não se recomenda o uso de Città (citalopram) em crianças, uma vez que a segurança desse fármaco2 não está estabelecida para crianças.
Função renal3 reduzida
Não é necessário ajuste da posologia em pacientes com comprometimento renal3 leve ou moderado. Não está disponível nenhuma informação sobre o tratamento de pacientes com função renal3 gravemente reduzida (depuração de creatinina4 < 20 mL/min).
Função hepática5 reduzida
Pacientes com função hepática5 reduzida devem receber doses não superiores a 30 mg/dia.
Duração do tratamento
Uma melhora significativa do humor deprimido pode ser notada já na primeira semana de tratamento e uma resposta antidepressiva total em 2 a 4 semanas. O tratamento com antidepressivos é sintomático6 e deve, portanto ser, continuado por um período de tempo apropriado, geralmente 6 meses ou mais, após melhora clínica a fim de se prevenir recidiva7. No caso de pacientes com depressão recorrente (unipolar), a continuação da terapia durante alguns anos pode ser necessária para se evitar a ocorrência de novos episódios.
A eficácia máxima de Città (citalopram) no tratamento do transtorno do pânico é alcança da depois de cerca de 3 meses e a resposta é mantida durante tratamento continuado.
O início do efeito no tratamento do Transtorno Obsessivo Compulsivo é de 2 a 4 semanas, havendo melhora adicional com a continuação do tratamento. Na interrupção do tratamento, a medicação deve ser gradualmente retirada, ao longo de algumas semanas.
Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Terapêutica: Terapia, tratamento de doentes.
2 Fármaco: Qualquer produto ou preparado farmacêutico; medicamento.
3 Renal: Relacionado aos rins. Uma doença renal é uma doença dos rins. Insuficiência renal significa que os rins pararam de funcionar.
4 Creatinina: Produto residual das proteínas da dieta e dos músculos do corpo. É excretada do organismo pelos rins. Uma vez que as doenças renais progridem, o nível de creatinina aumenta no sangue.
5 Hepática: Relativa a ou que forma, constitui ou faz parte do fígado.
6 Sintomático: 1. Relativo a ou que constitui sintoma. 2. Que é efeito de alguma doença. 3. Por extensão de sentido, é o que indica um particular estado de coisas, de espírito; revelador, significativo.
7 Recidiva: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.

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