ADVERTÊNCIAS TRIMEB
A enorme experiência clínica com trimebutina mostra que este fármaco1 pode ser prescrito sem restrições, exceto durante os três primeiros meses de gravidez2 (vide ADVERTÊNCIAS - Uso na Gravidez2).Uso na Gravidez2: Em estudos realizados com animais, o maleato de trimebutina demonstrou que a transferência transplacentária3 é pequena, o que confere bastante segurança para o seu uso durante a gestação. A passagem através do leite materno também é mínima, o que garante proteção para o lactente4, caso haja necessidade de uso pela mãe. O Trimeb (maleato de trimebutina) só deve ser usado na gravidez2 sob prescrição e supervisão médica. Como ainda não está amplamente estabelecido o efeito teratogênico5 do maleato de trimebutina, recomenda-se evitar o seu uso durante os três primeiros meses de gestação. Nenhum ajuste de dose é necessário para pacientes6 idosos.
Trimeb (maleato de trimebutina) enquadra-se na categoria B de risco de fármacos destinados a mulheres grávidas. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirugião-dentista.
USO EM IDOSOS, CRIANÇAS E OUTROS GRUPOS DE RISCO:
Uso em idosos: a posologia é a mesma que a de adultos jovens;
Uso em crianças: Trimeb (maleato de trimebutina) cápsulas só deve ser administrado a crianças com mais de 12 anos de idade;
Outros Grupos de Riscos: até o presente momento não foi relatada a necessidade de algum cuidado especial em pacientes fazendo uso de Trimeb (maleato de trimebutina), exceto os já descritos.