POSOLOGIA ATENSINA
A doença hipertensiva desenvolve-se muito lentamente e, assim sendo, é para preservar o bem-estar do paciente, não é recomendável uma redução rápida dos valores pressóricos, exceto nos casos de crise hipertensiva. Para a maioria dos casos de hipertensão1 leve é suficiente uma dose diária de ATENSINA, variando de 0,075 a 0,200 mg. Deste modo, recomenda-se iniciar o tratamento com uma dose única diária, à noite de 0,075 mg, 0,100 mg, 0,150 mg ou 0,200 mg, de acordo com o grau de severidade do quadro clínico. Na eventualidade de não ser obtido o controle desejado dos valores tensionais dentro de 1 a 3 semanas, a dose diária poderá ser aumentada, administrando se pela manhã dose idêntica à da noite. Para alguns casos pode ser necessário ampliar a posologia, sucessivamente, até que a pressão arterial2 se situe em níveis adequados. Salvo determinadas exceções, um aumento da dose diária para mais de 0,450 mg não proporciona em geral uma redução adicional importante dos valores pressóricos. Somente nas formas de hipertensão1 grave pode ser necessário um aumento da dose diária até 0,900 mg, que deverá ser subdividida em 3 doses individuais de 0,300 mg cada.