POSOLOGIA IMUNOGLOBULINA HUMANA ESPECÍFICA ANTI-D
Dose pós-natal:
A dosagem recomendada é de 500U.I.
O número de hemácias1 fetais, na circulação2 da mãe, deve ser determinado e, nos casos de hemorragias3 superiores a 4mL de hemácias1, uma dose adicional de Imunoglobulina4 Humana Específica Anti-D (Rho) deve ser administrada (125U.I. para cada 1,0mL de hemácias1).
Profilaxia pré-natal:
500U.I., administradas nas 28a e 34a semanas.
Após um incidente5 durante a gravidez6:
Até 20 semanas de gestação: a dose recomendada é de 250U.I. por incidente5.
Acima de 20 semanas de gestação: a dose recomendada é de 500U.I. por incidente5.
Imunoglobulina4 Humana Específica Anti-D (Rho) deve ser administrada imediatamente após o incidente5 para ser mais efetiva.
Imunoglobulina4 Humana Específica Anti-D (Rho) deve ser administrada para todas mulheres Rh-D negativo com ameaça de aborto após 12 semanas de gestação.
Onde a hemorragia7 persistir, intermitentemente, a injeção8 deve ser repetida, aproximadamente, em intervalos de 6 em 6 semanas após o parto.
Prevenção de imunização9 em mulheres que receberam transfusões, contendo hemácias1 Rh positivo:
A dose recomendada é de 125U.I. por mL de transfusão10 de hemácias1 Rh positivo, a ser administrada em frações, durante um período de vários dias.
Se uma transfusão10 de sangue11 Rh positivo é administrada a um paciente Rh negativo ou, se uma sensibilização Rhesus é detectada, o paciente concernente deve ser informado, em vista das possíveis conseqüências, quanto a futuras transfusões sangüíneas, e o fato deverá ser documentado.