POSOLOGIA TRIAZOL
Adultos: Na candidíase1 da mucosa2 orofaríngea3 a dose usual é de 50 mg, em dose única diária, por um período de 1 a 2 semanas. No caso de candidíase1 atrófica4, provocada pelo uso de prótese5 dentária, a dose única diária é de 50 mg, durante 2 semanas, conjuntamente com medidas de higiene bucal. Nas demais candidíases da mucosa2 (esofágica, mucocutânea, candidúria e outras) a dose única diária é de 50 mg por 2 a 4 semanas. Raros são os casos de candidíase1, onde a dose deve ser elevada para 100 mg numa única tomada diária, pelos períodos acima assinalados. Pacientes com o sistema imune6 comprometido podem ter o uso prolongado por períodos maiores, conforme orientação médica. Na candidíase1 vaginal aguda ou recidivante7, a administração é de 150 mg, em dose única oral, numa só tomada. Na candidíase1 sistêmica, disseminada, candidemia e infecções8 pulmonar, urinária, do endocárdio9 e peritônio10 por cândida, a dose única diária é de 400 mg/1º dia, numa só tomada, seguida de 200 mg diariamente. A dose de manutenção pode ser elevada para 400 mg/dia, numa só tomada. O tempo de tratamento depende da resposta clínica, variando entre 1 semana para aquelas candidíases sistêmicas sem gravidade, até 3 meses para as graves com risco de vida. Na meningite11 criptocócica e outras infecções8 por criptococos (pulmonar, cutânea12 e outros locais) a dose inicial é de 400 mg/1º dia, e a de manutenção é feita com 200 mg em doses únicas diárias. Conforme a gravidade da infecção13 e da resposta clínica do paciente, as doses de manutenção podem ser elevadas para 400 mg em dose única diária. O tratamento tem a duração média de 6 a 8 semanas, podendo chegar até 12 meses. Em infecções8 graves, aconselha-se iniciar o tratamento por via endovenosa, passando a seguir para a via oral. Nas infecções8 fúngicas14 cutâneas15 (dermatofitoses) a dose única diária é de 50 mg, via oral, por um período de 2 a 4 semanas. No caso da Tinea pedis, este prazo pode prolongar-se por até 6 semanas. Como profilático de infecções8 fúngicas14 em pacientes que estejam submetidos a fatores que predisponham a estas infecções8: pacientes com Aids, que sofreram transplante de órgãos, portadores ou não de doenças malignas e que estejam sob medicação quimioterápica, citotóxica, imunossupressora ou radioterapia16, pacientes em unidade de terapia intensiva17 e pacientes com o sistema imune6 comprometido, a dose única diária oral é de 50 mg, pelo período que o médico julgue haver riscos. Pacientes com insuficiência renal18 ("clearance" de creatinina19 < 40 ml/min): Quando o tratamento é de dose única, não há necessidade de ajuste de posologia. Quando o tratamento for com doses repetidas, as duas primeiras administrações seguem o roteiro normal, enquanto que as demais têm seus intervalos modificados segundo a tabela abaixo:
clearance de creatinina19 intervalos das doses
(ml/min) (horas)
> 40 24 (normal)
21-40 48
10-20 72
pacientes sob diálise20 uma dose após
cada diálise20
Crianças: O uso em crianças e jovens com menos de 16 anos não é recomendado. No entanto, se o médico considerar a terapia imprescindível, as doses orientativas são as seguintes: Crianças com mais de 1 ano de idade e função renal21 normal: A dose diária recomendada é de 1 mg/kg em infecções8 superficiais por cândida, e de 3 mg/kg em infecções8 sistêmicas por cândida ou criptococos. Crianças com insuficiência renal18: A dose diária acima deve ser reduzida conforme o grau de comprometimento renal21, de acordo com a orientação para adultos.