POSOLOGIA TÂMISA SEM PARAR 30
No primeiro ciclo tomar 1 drágea1 por dia, sempre no mesmo horário, iniciando no primeiro dia de sangramento. O tratamento deve ser mantido de forma ininterrupta, a critério médico.Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) é eficaz a partir do 1º dia de tratamento, se as drágeas2 forem tomadas a partir do 1º dia do ciclo, como descrito. Podem ocorrer em casos isolados, sangramento por escape e " spotting" , principalmente durante o início da utilização de Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno / etinilestradiol), que, geralmente, cessa espontaneamente. A paciente deve, entretanto, continuar o tratamento com Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) em caso de sangramento irregular.
Caso o sangramento persista ou recorra, diagnóstico3 apropriado, incluindo curetagem4, faz-se necessário para excluir causas orgânicas.
Se a paciente esquecer de tomar uma drágea1 no horário habitual, deve tomá-la no período de 12 horas subsequentes. Se a drágea1 esquecida não for tomada dentro de 12 horas, a paciente deverá tomá-la assim que se lembrar, e as drágeas2 seguintes no horário habitual.
Nos casos em que houver transcorrido mais de 12 horas, a proteção contraceptiva pode estar reduzida neste ciclo, devendo ser empregados, adicionalmente, métodos contraceptivos de barreira (por ex.: diafragma5 mais espermicida ou preservativo masculino) por 7 dias. Não devem ser utilizados os métodos de ritmo (tabelinha) e da temperatura.
Na troca de outro contraceptivo oral para Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) o início do tratamento deve ser feito no primeiro dia que ocorrer sangramento por privação, após a ingestão da última drágea1 ativa do contraceptivo anterior.
Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) pode ser prescrito durante o período pós-parto ou pós-abortamento6, tão logo ocorra a primeira menstruação7 após o ciclo normal.
Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) não deve ser iniciado antes do primeiro ciclo menstrual normal pós-aborto. Quando, por razões médicas, outra gravidez8 for contra-indicada, o tratamento com Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) deve ser iniciado no 12° dia após o parto (nunca antes do 7° dia) ou no 5° dia após o abortamento6, no mais tardar. Deve-se considerar que a administração de contraceptivos orais no período imediatamente após o parto ou abortamento6 aumenta o risco de ocorrência de doenças tromboembólicas.
Se ocorrerem vômitos9 ou diarréia10 dentro de 3 a 4 horas após a ingestão de Tâmisa 30 Sem Parar (gestodeno/etinilestradiol) as substâncias ativas podem não ter sido absorvidas adequadamente. Porém, deve-se continuar o tratamento a fim de evitar sangramento prematuro por privação, e, adicionalmente, usar um método contraceptivo não hormonal, com exceção dos métodos de ritmo (tabelinha) e da temperatura, até o final do ciclo. Se a disfunção gastrintestinal for prolongada, deve-se considerar a mudança para outro método de contracepção11.