POSOLOGIA TEICOPLANINA
DOSES TERAPÊUTICAS
Adultos com função renal1 normal:
- Infecções2 moderadas (por exemplo: infecções2 do trato respiratório inferior, infecções2 da pele3 e tecidos moles e infecções2 urinárias): o tratamento deve ser iniciado com uma única dose intravenosa de 400 mg (ou 6mg/kg), seguida de dose de manutenção de 200 mg (ou de 3 mg/kg/dia) por via I.M. ou I.V.
- Em infecções2 graves (por exemplo: septicemia4, endocardite5, osteomielite6 e artrite7 séptica, infecções2 em pacientes com comprometimento da função imunológica): o tratamento deve começar com 400 mg (ou 6 mg/kg) por via I.V., cada 12 horas, para as 3 primeiras doses. Nos dias seguintes, a dose deve ser de 400 mg (ou 6 mg/kg) ao dia por via I.V ou I.M.. Em pacientes que pesam mais de 85 kg, deve-se utilizar a dose de 6 mg/kg. Em algumas situações, tais como em pacientes com queimaduras graves infectadas ou endocardite5 causada por Staphylococcus aureus, pode ser necessária dose de manutenção de até 12 mg/kg por via I.V.
No caso de endocardite5 causada por S. aureus, foram obtidos resultados satisfatórios quando teicoplanina foi administrada junto com outros antibióticos. A eficácia da monoterapia com teicoplanina para esta indicação ainda está sendo investigada.
Quando as concentrações séricas de teicoplanina são monitoradas em infecções2 graves, os níveis (imediatamente antes da dose subseqüente) devem ser equivalentes a 10 vezes a CIM (concentração inibitória mínima) ou pelo menos, 10 mg/L.
Idosos: Igual a dose dos adultos (se a função renal1 estiver gravemente comprometida, deve-se seguir as instruções para pacientes8 com função renal1 comprometida).
Crianças acima de 2 meses de idade até 16 anos: Em infecções2 graves por microrganismos Gram-positivos ou em crianças neutropênicas, a dose recomendada é de 10 mg/kg a cada 12 horas para as 3 primeiras doses; as doses diárias subseqüentes devem ser de 10 mg/kg em única injeção9 intravenosa ou intramuscular. Nas infecções2 moderadas, a dose recomendada é de 10 mg/kg a cada 12 horas para as 3 primeiras doses; as doses diárias subseqüentes devem ser de 6 mg/kg em injeção9 única intravenosa ou intramuscular.
Recém nascidos menores de dois meses: Recomenda-se administrar dose única de ataque de 16 mg/kg no primeiro dia; as doses diárias subseqüentes devem ser de 8 mg/kg. Recomenda-se administrar as doses por infusão intravenosa por 30 minutos.
Pacientes com insuficiência renal10: Em pacientes com insuficiência renal10, a diminuição da dose não é necessária até a 4º dose. A partir da 5°dose, deve-se seguir o seguinte esquema:
- Insuficiência renal10 moderada, com depuração de creatinina11 de 40 a 60 mL/min, a dose deverá ser diminuída para a metade inicial (utilizando a dose inicial cada dois dias ou a metade desta dose uma vez ao dia).
- Em insuficiência renal10 grave, com depuração de creatinina11 menor que 40 mL/min e em pacientes
sob hemodiálise12, a dose deve ser reduzida para um terço da inicial (utilizando a mesma dose inicial
cada três dias ou um terço da dose uma vez ao dia). Teicoplanina não é dializável.
- Administração Intraperitoneal em peritonite13 por microrganismos Gram-positivos secundária à diálise peritoneal14 ambulatorial contínua, após uma dose de ataque de 400 mg I.V.: a dose recomendada é de 20 mg de teicoplanina por litro do líquido de diálise15 na 1ª semana; 20 mg/L em bolsas alternadas na 2ª.semana e 20 mg/L na bolsa que permanece durante a noite na 3ª semana.
Pacientes com febre16 devem receber uma dose de ataque de 400 mg I.V.
Terapia combinada17: Quando a infecção18 requer atividade bactericida máxima, recomenda-se a
combinação com um agente bactericida apropriado (ex.: em endocardite5 estafilocócica) ou quando
infecções2 mistas com patógenos Gram-negativos não podem ser excluídas (ex.: terapia empírica
de febre16 em pacientes neutropênicos).
Profilaxia de endocardite5 Gram-positiva em cirurgia dentária e em pacientes com doença valvular:
Uma administração intravenosa de 400 mg (6mg/kg) no momento da indução anestésica.
Profilaxia de infecções2 Gram-positivas em cirurgia ortopédica e vascular19: Uma dose de 400 mg
I.V. no momento da indução anestésica.
Diarréia20 associada à antibióticos: Após reconstituição do pó do frasco-ampola com o solvente,
a solução deve ser administrada como solução oral (a solução não tem gosto). A dose usual é de
200 mg, duas vezes ao dia durante 7 a 14 dias.