POSOLOGIA E MODO DE USAR FLEXAMINA

Atualizado em 28/05/2016

Para Flexamina comprimidos e supositórios: como regra, a dose diária inicial é de 100 a 150 mg. Em casos mais leves, bem como para terapias prolongadas, 75 a 100 mg por dia são geralmente suficientes.



A dose diária pode ser geralmente prescrita em 2 a 3 doses fracionadas. Para suprimir a dor noturna e a rigidez matinal, o tratamento com comprimidos durante o dia pode ser suplementado pela administração de supositórios ao deitar (até uma dose diária máxima de 150 mg).
No tratamento de dismenorréia1 primária, a dose diária que deve ser individualmente adaptada é geralmente de 50 a 150 mg. Inicialmente, a dose de 50 a 100 mg deve ser administrada e, se necessário, elevada no decorrer de vários ciclos menstruais, até o máximo de 200 mg/dia. O tratamento deve ser iniciado aos primeiros sintomas2 e, dependendo da sintomatologia, pode continuar por alguns dias.
Os comprimidos devem ser tomados com um pouco de líquido, de preferência antes das refeições.
Para Flexamina injetável: não deve ser administrada por mais de dois dias; se necessário, o tratamento pode ser continuado com comprimidos ou supositórios.
Os seguintes cuidados devem ser tomados com a injeção intramuscular3, para evitar-se lesão4 no nervo ou outro tecido5 no local da aplicação. A dose é de geralmente 1 ampola de 75 mg diariamente, injetada profundamente no quadrante superior externo da região glútea6.
Aplicar exclusivamente no glúteo.Não aplicar no braço.
Excepcionalmente, em casos graves (p.ex. cólica), duas ampolas de 75 mg, separadas por um intervalo de algumas horas, podem ser administradas por dia (uma em cada nádega). Alternativamente, é possível combinar uma ampola de 75 mg com outras formas de Flexamina (comprimidos,supositórios), até a dose máxima de 150 mg por dia.
Como regra, Flexamina não deve ser misturado com outras soluções injetáveis.

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Dismenorréia: Dor associada à menstruação. Em uma porcentagem importante de mulheres é um sintoma normal. Em alguns casos está associada a doenças ginecológicas (endometriose, etc.).
2 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
3 Injeção intramuscular: Injetar medicamento em forma líquida no músculo através do uso de uma agulha e seringa.
4 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
5 Tecido: Conjunto de células de características semelhantes, organizadas em estruturas complexas para cumprir uma determinada função. Exemplo de tecido: o tecido ósseo encontra-se formado por osteócitos dispostos em uma matriz mineral para cumprir funções de sustentação.
6 Região Glútea:

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