SUPERDOSAGEM SANDIMMUN NEORAL

Atualizado em 28/05/2016

A DL50 oral de ciclosporina é de 2329 mg/kg em camundongos, 1480 mg/kg em ratos e >
1000 mg/kg em coelhos. A DL50 i.v. é de 148 mg/kg em camundongos, 104 mg/kg em ratos
e 46 mg/kg em coelhos.
Não há experiência sobre a superdosagem aguda de SANDIMMUN NEORAL. Pode
ocorrer disfunção renal1, que deve desaparecer com a retirada do medicamento. Se
indicadas, devem ser adotadas medidas gerais de suporte. A eliminação só pode ser
conseguida por meio de medidas não específicas, inclusive lavagem gástrica2, pois a
ciclosporina não é dialisável em quantidade significativa e não é bem eliminada por
hemoperfusão com carvão.
2. Doenças auto-imunes
Nota - As doses diárias de SANDIMMUN NEORAL devem sempre ser dadas em duas
tomadas divididas.
2.1. Uveíte3 endógena
Uveíte3 intermediária ou posterior ativa que ameace a visão4, de etiologia5 não infecciosa,
quando a terapia convencional6 não der resultado ou causar efeitos colaterais7
inaceitáveis.
Uveíte3 de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina8.
Sobre "Administração", "Contra-indicações", "Precauções", "Interações", "Reações
adversas" e "Superdosagem" consulte as seções correspondentes em "Transplantes".
Posologia
Para induzir a remissão recomenda-se a dose inicial de 5 mg/kg/dia administrada por via
oral, em duas tomadas divididas, até que se obtenha remissão da inflamação9 e melhora da
acuidade visual10. Pode-se aumentar a dose para 7 mg/kg/dia nos casos refratários11, por um
período de tempo limitado.
Para alcançar remissão inicial ou neutralizar crises inflamatórias oculares pode-se
acrescentar tratamento com corticosteróide sistêmico12, com doses diárias de 0,2 mg/kg a 0,6
mg/kg de prednisona ou equivalente, caso SANDIMMUN NEORAL apenas não controle
suficientemente a situação.
No tratamento de manutenção, deve-se reduzir a dose lentamente, até o nível eficaz mais
baixo que, durante a fase de remissão, não deve exceder a 5 mg/kg/dia.
Advertência
Como SANDIMMUN NEORAL pode prejudicar a função renal1, somente pacientes com
função renal1 normal devem ser tratados. É necessário avaliar freqüentemente a função renal1
e reduzir a dose de SANDIMMUN NEORAL em 25% a 50%, quando a creatinina13 sérica
aumentar mais de 30% em relação ao valor inicial, em mais de uma medição. Essas
recomendações se aplicam mesmo que os valores do paciente ainda estejam dentro dos
limites normais de laboratório.
2.2. Síndrome nefrótica14
Síndrome nefrótica14 esteróide-dependente e esteróide-resistente, em adultos e crianças, pode
ser causada por doenças glomerulares, como nefropatia15 de lesões16 mínimas,
glomeruloesclerose segmentar e focal ou glomerulonefrite17 membranosa.
SANDIMMUN NEORAL pode ser utilizado para induzir remissões e para mantê-las.
Também pode ser usado para manter remissão induzida pelo esteróide, permitindo a
retirada dos esteróides.
Sobre "Administração", "Contra-indicações", "Precauções", "Interações", "Reações
adversas" e "Superdosagem" consulte as seções correspondentes em "Transplantes".
Posologia
Para induzir remissão, a dose diária recomendada, administrada em 2 doses orais divididas,
é de 5 mg/kg para adultos e de 6 mg/kg para crianças se, com exceção da proteinúria18, a
função renal1 for normal. Em pacientes com função renal1 prejudicada, a dose inicial não
deve exceder 2,5 mg/kg ao dia.
A combinação de SANDIMMUN NEORAL com baixas doses de corticosteróides orais é
recomendada se o efeito somente de SANDIMMUN NEORAL não for satisfatório,
especialmente em pacientes resistentes aos esteróides.
Na ausência de eficácia após 3 meses de terapia, o tratamento com SANDIMMUN
NEORAL deve ser abandonado.
As doses devem ser ajustadas individualmente, de acordo com a eficácia (proteinúria18) e a
segurança (principalmente a creatinina13 sérica), mas não devem exceder 5 mg/kg/dia em
adultos e 6 mg/kg/dia em crianças.
Para tratamento de manutenção, a dose deve ser reduzida devagar, até a menor dose eficaz.
Advertência
Como SANDIMMUN NEORAL pode alterar a função renal1, é necessário avaliar
freqüentemente a função renal1 e reduzir a dose em 25% a 50% quando a creatinina13 sérica
aumentar mais de 30% em relação ao valor inicial. Pacientes com função renal1 inicial
anormal devem ser inicialmente tratados com 2,5 mg/kg/dia e devem ser controlados
cuidadosamente.
Em alguns pacientes, pode ser difícil detectar a disfunção renal1 induzida por
SANDIMMUN NEORAL, em virtude das alterações da função renal1 relacionadas com a
própria síndrome nefrótica14. Isso explica por que, em ocasiões raras, foram observadas
alterações renais estruturais associadas a SANDIMMUN/SANDIMMUN NEORAL, sem
aumentos da creatinina13 sérica. Deve-se considerar a realização de biópsia19 renal1 em
pacientes com nefropatia15 de lesões16 mínimas esteróide-dependente, se o tratamento com
SANDIMMUN NEORAL tiver sido mantido por mais de um ano.
Em pacientes com síndrome nefrótica14 tratados com imunossupressores (inclusive
SANDIMMUN NEORAL), tem sido relatada ocasionalmente a ocorrência de processos
malignos (inclusive linfomas de Hodgkin).
2.3. Artrite reumatóide20
SANDIMMUN NEORAL é indicado para o tratamento da artrite reumatóide20 ativa grave.
Sobre "Administração", "Contra-indicações", "Precauções", "Interações", "Reações
adversas" e "Superdosagem", consulte as seções correspondentes em "Transplantes".
Posologia
Durante as 6 primeiras semanas de tratamento, a dose recomendada é de 3 mg/kg/dia
administrados por via oral em duas tomadas divididas. Se o efeito for insuficiente, a dose
diária pode então ser aumentada gradativamente, conforme a tolerabilidade o permitir (veja
"Advertência"), mas não deve exceder a 5 mg/kg. Para atingir-se eficácia plena são
necessárias até 12 semanas de terapia com SANDIMMUN NEORAL.
Para tratamento de manutenção a dose deve ser ajustada individualmente de acordo com a
tolerabilidade.
SANDIMMUN NEORAL pode ser dado em combinação com corticosteróides em baixas
doses e/ou com antiinflamatórios não esteróides. SANDIMMUN NEORAL também pode
ser combinado com baixa dose semanal de metotrexato em pacientes que apresentem
resposta insuficiente ao metotrexato isoladamente, usando-se inicialmente 2,5 mg/kg de
SANDIMMUN NEORAL em duas doses diárias divididas, com a opção de aumentar-se a
dose, conforme a tolerabilidade o permitir.
Advertência
Pacientes com função renal1 anormal, hipertensão21 não controlada, infecções22 não controladas
ou qualquer tipo de processo maligno não devem receber SANDIMMUN NEORAL.
Como SANDIMMUN NEORAL pode alterar a função renal1, deve-se estabelecer um nível
inicial confiável de creatinina13 sérica, fazendo-se pelo menos duas determinações antes do
tratamento. A creatinina13 sérica deve ser monitorada a intervalos de 2 semanas durante os 3
primeiros meses de tratamento e, a partir daí, uma vez ao mês. Após 6 meses de terapia, é
necessário determinar-se a creatinina13 sérica a cada 4 a 8 semanas, dependendo da
estabilidade da doença, de sua co-medicação e doenças concomitantes. São necessários
testes mais freqüentes quando a dose de SANDIMMUN NEORAL for aumentada ou o
tratamento concomitante com antiinflamatórios não esteróides for iniciado ou sua posologia
for aumentada.
Se a creatinina13 sérica permanecer aumentada em mais de 30% acima do valor inicial, em
mais de uma determinação, a posologia de SANDIMMUN NEORAL deve ser reduzida. Se
a creatinina13 sérica aumentar mais de 50%, é obrigatória a redução da posologia em 50%.
Essas recomendações se aplicam mesmo que os valores do paciente estejam dentro dos
limites normais de laboratório. Se a redução da dose não tiver sucesso na redução dos
níveis em um mês, o tratamento com SANDIMMUN NEORAL deve ser interrompido.
A interrupção do tratamento pode também se tornar necessária se a hipertensão21
desenvolvida durante o tratamento com SANDIMMUN NEORAL não puder ser controlada
por terapia anti-hipertensiva adequada.
Como ocorre com outros tratamentos imunossupressores prolongados, deve-se ter em
mente o aumento do risco de doenças linfoproliferativas. Deve-se ter cuidado especial
quando SANDIMMUN NEORAL for usado em combinação com metotrexato.
2.4. Psoríase23
SANDIMMUN NEORAL é indicado em pacientes com psoríase23 grave, nos quais a terapia
convencional é ineficaz ou inadequada.
Sobre "Administração", "Contra-indicações", "Precauções", "Interações", "Reações
adversas" e "Superdosagem" consulte as seções correspondentes em "Transplantes".
Posologia
Em virtude da variabilidade da psoríase23, o tratamento deve ser individualizado. Para induzir
a remissão, a dose inicial recomendada é de 2,5 mg/kg/dia em duas doses orais divididas.
Se não houver melhora após um mês, a dose diária pode ser aumentada gradativamente,
mas não deve exceder a 5 mg/kg. O tratamento deve ser interrompido em pacientes que não
obtenham resposta suficiente das lesões16 psoriáticas no prazo de 6 semanas, na posologia de
5 mg/kg/dia ou quando a dose eficaz não for compatível com as normas de segurança
estabelecidas (veja "Advertência").
Doses iniciais de 5 mg/kg/dia são justificadas em pacientes cuja afecção24 requer melhora
rápida. Uma vez obtida resposta satisfatória, pode-se descontinuar SANDIMMUN
NEORAL e as recidivas25 subseqüentes devem ser controladas com a reintrodução de
SANDIMMUN NEORAL na dose eficaz anterior. Em alguns pacientes, pode ser necessária
terapia de manutenção contínua.
Para tratamento de manutenção, as doses devem ser tituladas individualmente no nível
eficaz mais baixo e não devem exceder a 5 mg/kg/dia.
Advertência
Pacientes com função renal1 anormal, hipertensão21 não controlada, infecções22 não
controladas ou qualquer tipo de processo maligno (veja abaixo) não devem receber
SANDIMMUN NEORAL.
Como SANDIMMUN NEORAL pode prejudicar a função renal1, deve-se estabelecer um
nível inicial confiável de creatinina13 sérica, através de pelo menos duas determinações antes
do tratamento, e deve-se controlar a creatinina13 sérica a intervalos de 2 semanas, durante os
3 primeiros meses de terapia. Posteriormente, se a creatinina13 permanecer estável, as
determinações deverão realizar-se mensalmente. Se a creatinina13 sérica aumentar e
permanecer aumentada acima de 30% do valor inicial, em mais do que uma determinação, a
posologia de SANDIMMUN NEORAL deverá ser reduzida em 25% a 50%. Essas
recomendações se aplicam mesmo que os valores do paciente ainda estejam dentro
dos limites normais de laboratório. Se a redução da dose não tiver êxito dentro de um
mês, o tratamento com SANDIMMUN NEORAL deverá ser descontinuado.
Recomenda-se igualmente a descontinuação da terapia com SANDIMMUN NEORAL caso
se desenvolva hipertensão21 durante o tratamento com SANDIMMUN NEORAL que não
possa ser controlada com terapia adequada.
Pacientes idosos devem ser tratados somente em presença de psoríase23 incapacitante e a
função renal1 deve ser controlada com cuidado especial.
Tem-se relatado o desenvolvimento de processos malignos (em particular na pele26) em
pacientes psoriáticos em tratamento com SANDIMMUN, assim como com outros
tratamentos imunossupressores convencionais. As lesões16 cutâneas27 não típicas da psoríase23,
mas suspeitas de serem malignas ou pré-malignas, devem ser submetidas a biópsia19, antes de
se iniciar o tratamento com SANDIMMUN NEORAL. Pacientes com alterações malignas
ou pré-malignas de pele26 devem ser tratados com SANDIMMUN NEORAL somente após
tratamento adequado dessas lesões16 e se não houver outra opção adequada de terapia.
Em alguns pacientes psoriáticos tratados com SANDIMMUN ocorreram distúrbios
linfoproliferativos. Esses responderam à imediata descontinuação do medicamento. (Veja
também a seção "Reações adversas" em Transplantes.)
Pacientes tratados com SANDIMMUN NEORAL não devem receber simultaneamente
irradiação ultravioleta B ou fotoquimioterapia PUVA.
2.5 Dermatite28 atópica
SANDIMMUN NEORAL é indicado a pacientes com dermatite28 atópica grave, quando for
necessária terapia sistêmica.
Sobre "Administração", "Contra-indicações", "Precauções", "Interações", "Reações
adversas" e "Superdosagem", veja as secções correspondentes em "Transplantes".
Posologia
Em virtude da grande variabilidade dessa afecção24, o tratamento deve ser individualizado. A
variação de dose recomendada é de 2,5 a 5 mg/kg ao dia em duas doses orais divididas. Se
uma dose inicial de 2,5 mg/kg ao dia não alcançar resposta satisfatória em duas semanas de
terapia, a dose diária pode ser rapidamente aumentada para 5 mg/kg, no máximo. Em casos
muito graves, é mais provável que ocorra controle adequado da doença com dose inicial de
5 mg/kg ao dia. Uma vez obtida resposta satisfatória, a dose deve ser gradativamente
reduzida e, se possível, SANDIMMUN NEORAL deve ser descontinuado. Recaída
subseqüente pode ser controlada com tratamento adicional com SANDIMMUN NEORAL.
Embora 8 semanas de tratamento possam ser suficientes para se obter remissão,
demonstraram-se a eficácia e a boa tolerabilidade da terapia por até um ano, desde que
sejam seguidas as normas de monitoração.
Advertências e precauções especiais
Pacientes com função renal1 anormal, hipertensão21 não controlada, infecções22 não controladas
ou qualquer tipo de processos malignos não devem receber SANDIMMUN NEORAL.
Como SANDIMMUN NEORAL pode prejudicar a função renal1, deve-se estabelecer um
nível básico confiável de creatinina13 sérica através de pelo menos duas determinações antes
do tratamento, e deve-se controlar a creatinina13 sérica em intervalos de duas semanas,
durante os três primeiros meses da terapia. A partir daí, se a creatinina13 permanecer estável,
as determinações devem ser feitas a intervalos mensais. Se a creatinina13 sérica aumentar e
permanecer aumentada em mais de 30% acima do valor inicial em mais do que uma
determinação, a posologia de SANDIMMUN NEORAL deve ser reduzida em 25% a 50%.
Estas recomendações se aplicam mesmo que os valores do paciente ainda estejam dentro
dos níveis laboratoriais normais. Se a redução da dose não tiver sucesso na redução dos
níveis de creatinina13 dentro de um mês, o tratamento com SANDIMMUN NEORAL deve
ser descontinuado.
Recomenda-se também a interrupção do tratamento com SANDIMMUN NEORAL caso se
desenvolva hipertensão21 durante o tratamento com SANDIMMUN NEORAL e se ela não
puder ser controlada com terapia apropriada. Como até o presente momento a experiência
com SANDIMMUN NEORAL em crianças com dermatite28 atópica ainda é limitada, não se
recomenda seu uso nessa população.
Pacientes idosos somente devem ser tratados na presença de dermatite28 atópica incapacitante
e a função renal1 deve ser monitorada com cuidado especial.
A linfadenopatia benigna está comumente associada com rubores na dermatite28 atópica e a
invariavelmente desaparece de maneira espontanea ou com a melhora geral da doença. A
linfadenopatia observada durante o tratamento com ciclosporina deve ser regularmente
controlada. A linfadenopatia persistente, apesar da melhora da atividade da doença, deve
ser examinada por biópsia19, como medida de precaução para assegurar-se a ausência de
linfoma29.
Deve-se esperar que as infecções22 por herpes simplex ativo desapareçam antes de iniciar-se
o tratamento com SANDIMMUN NEORAL; mas, se ocorrerem durante o tratamento, não
são necessariamente razão para se descontinuar o medicamento, a menos que a infecção30
seja grave. As infecções22 cutâneas27 com Staphilococcus aureus não são contra-indicação
absoluta para a terapia com SANDIMMUN NEORAL, mas devem ser controladas com
antibacterianos adequados. A eritromicina oral, que tem o potencial de elevar a
concentração plasmática da ciclosporina (veja "Interações" em "Transplantes") deve ser
evitada ou, se não houver alternativa, recomenda-se monitorar atentamente os níveis
plasmáticos da ciclosporina, a função renal1 e os efeitos colaterais7 da ciclosporina.
Em virtude do risco potencial de neoplasia31 de pele26, os pacientes tratados com
SANDIMMUN NEORAL devem ser advertidos para evitar exposição excessiva ao sol sem
proteção e não devem receber simultaneamente irradiação ultravioleta B ou
fotoquimioterapia PUVA.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
Reg MS - 1.0068.0020
Farm. Resp.: Marco A. J. Siqueira - CRF-SP 23.873
Lote, data de fabrificação e de validade: vide cartucho
Fabricado por Novartis Pharma AG, Suíça.
Embalado e distribuído por Novartis Biociências S.A.
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CGC n° 56.994.502/0098-62
Indústria Brasileira
Marca registrada de Novartis AG, Basiléia, Suíça
Única concessionária no Brasil de Novartis AG, Suíça; resultante da fusão de Ciba-Geigy e
Sandoz.
BDI 15/11/96

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Complementos

1 Renal: Relacionado aos rins. Uma doença renal é uma doença dos rins. Insuficiência renal significa que os rins pararam de funcionar.
2 Lavagem gástrica: É a introdução, através de sonda nasogástrica, de líquido na cavidade gástrica, seguida de sua remoção.
3 Uveíte: Uveíte é uma inflamação intraocular que compromete total ou parcialmente a íris, o corpo ciliar e a coroide (o conjunto dos três forma a úvea), com envolvimento frequente do vítreo, retina e vasos sanguíneos.
4 Visão: 1. Ato ou efeito de ver. 2. Percepção do mundo exterior pelos órgãos da vista; sentido da vista. 3. Algo visto, percebido. 4. Imagem ou representação que aparece aos olhos ou ao espírito, causada por delírio, ilusão, sonho; fantasma, visagem. 5. No sentido figurado, concepção ou representação, em espírito, de situações, questões etc.; interpretação, ponto de vista. 6. Percepção de fatos futuros ou distantes, como profecia ou advertência divina.
5 Etiologia: 1. Ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno. 2. Estudo das causas das doenças.
6 Terapia convencional: Termo usado em triagens clínicas em que um grupo de pacientes recebe tratamento para diabetes que mantêm os níveis de A1C (hemoglobina glicada) e de glicemia sangüínea nas medidas estipuladas pelos protocolos práticos em uso. Entretanto, o objetivo não é manter os níveis de glicemia o mais próximo possível do normal, como é feito na terapia intensiva. A terapia convencional inclui o uso de medicações, o planejamento das refeições e dos exercícios físicos, juntamente com visitas regulares aos profissionais de saúde.
7 Efeitos colaterais: 1. Ação não esperada de um medicamento. Ou seja, significa a ação sobre alguma parte do organismo diferente daquela que precisa ser tratada pelo medicamento. 2. Possível reação que pode ocorrer durante o uso do medicamento, podendo ser benéfica ou maléfica.
8 Retina: Parte do olho responsável pela formação de imagens. É como uma tela onde se projetam as imagens: retém as imagens e as traduz para o cérebro através de impulsos elétricos enviados pelo nervo óptico. Possui duas partes: a retina periférica e a mácula.
9 Inflamação: Conjunto de processos que se desenvolvem em um tecido em resposta a uma agressão externa. Incluem fenômenos vasculares como vasodilatação, edema, desencadeamento da resposta imunológica, ativação do sistema de coagulação, etc.Quando se produz em um tecido superficial (pele, tecido celular subcutâneo) pode apresentar tumefação, aumento da temperatura local, coloração avermelhada e dor (tétrade de Celso, o cientista que primeiro descreveu as características clínicas da inflamação).
10 Acuidade visual: Grau de aptidão do olho para discriminar os detalhes espaciais, ou seja, a capacidade de perceber a forma e o contorno dos objetos.
11 Refratários: 1. Que resiste à ação física ou química. 2. Que resiste às leis ou a princípios de autoridade. 3. No sentido figurado, que não se ressente de ataques ou ações exteriores; insensível, indiferente, resistente. 4. Imune a certas doenças.
12 Sistêmico: 1. Relativo a sistema ou a sistemática. 2. Relativo à visão conspectiva, estrutural de um sistema; que se refere ou segue um sistema em seu conjunto. 3. Disposto de modo ordenado, metódico, coerente. 4. Em medicina, é o que envolve o organismo como um todo ou em grande parte.
13 Creatinina: Produto residual das proteínas da dieta e dos músculos do corpo. É excretada do organismo pelos rins. Uma vez que as doenças renais progridem, o nível de creatinina aumenta no sangue.
14 Síndrome nefrótica: Doença que afeta os rins. Caracteriza-se pela eliminação de proteínas através da urina, com diminuição nos níveis de albumina do plasma. As pessoas com síndrome nefrótica apresentam edema, eliminação de urina espumosa, aumento dos lipídeos do sangue, etc.
15 Nefropatia: Lesão ou doença do rim.
16 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
17 Glomerulonefrite: Inflamação do glomérulo renal, produzida por diferentes mecanismos imunológicos. Pode produzir uma lesão irreversível do funcionamento renal, causando insuficiência renal crônica.
18 Proteinúria: Presença de proteínas na urina, indicando que os rins não estão trabalhando apropriadamente.
19 Biópsia: 1. Retirada de material celular ou de um fragmento de tecido de um ser vivo para determinação de um diagnóstico. 2. Exame histológico e histoquímico. 3. Por metonímia, é o próprio material retirado para exame.
20 Artrite reumatóide: Doença auto-imune de etiologia desconhecida, caracterizada por poliartrite periférica, simétrica, que leva à deformidade e à destruição das articulações por erosão do osso e cartilagem. Afeta mulheres duas vezes mais do que os homens e sua incidência aumenta com a idade. Em geral, acomete grandes e pequenas articulações em associação com manifestações sistêmicas como rigidez matinal, fadiga e perda de peso. Quando envolve outros órgãos, a morbidade e a gravidade da doença são maiores, podendo diminuir a expectativa de vida em cinco a dez anos.
21 Hipertensão: Condição presente quando o sangue flui através dos vasos com força maior que a normal. Também chamada de pressão alta. Hipertensão pode causar esforço cardíaco, dano aos vasos sangüíneos e aumento do risco de um ataque cardíaco, derrame ou acidente vascular cerebral, além de problemas renais e morte.
22 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
23 Psoríase: Doença imunológica caracterizada por lesões avermelhadas com descamação aumentada da pele dos cotovelos, joelhos, couro cabeludo e costas juntamente com alterações das unhas (unhas em dedal). Evolui através do tempo com melhoras e pioras, podendo afetar também diferentes articulações.
24 Afecção: Qualquer alteração patológica do corpo. Em psicologia, estado de morbidez, de anormalidade psíquica.
25 Recidivas: 1. Em medicina, é o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo; recorrência. 2. Em direito penal, significa recaída na mesma falta, no mesmo crime; reincidência.
26 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
27 Cutâneas: Que dizem respeito à pele, à cútis.
28 Dermatite: Inflamação das camadas superficiais da pele, que pode apresentar-se de formas variadas (dermatite seborreica, dermatite de contato...) e é produzida pela agressão direta de microorganismos, substância tóxica ou por uma resposta imunológica inadequada (alergias, doenças auto-imunes).
29 Linfoma: Doença maligna que se caracteriza pela proliferação descontrolada de linfócitos ou seus precursores. A pessoa com linfoma pode apresentar um aumento de tamanho dos gânglios linfáticos, do baço, do fígado e desenvolver febre, perda de peso e debilidade geral.
30 Infecção: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
31 Neoplasia: Termo que denomina um conjunto de doenças caracterizadas pelo crescimento anormal e em certas situações pela invasão de órgãos à distância (metástases). As neoplasias mais frequentes são as de mama, cólon, pele e pulmões.

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