INDICAÇÕES LANEXAT

Atualizado em 24/05/2016

O Lanexat® está indicado para neutralizar os efeitos sedativos exercidos pelas benzodiazepinas sobre o sistema nervoso central1. Deve, portanto, ser usado em anestesiologia e em tratamento intensivo nas seguintes indicações:

Em anestesiologia

Encerramento de anestesia2 geral induzida e mantida com benzodiazepinas em pacientes hospitalizados.

Neutralização do efeito sedativo dos benzodiazepínicos em procedimentos diagnósticos e terapêuticos de
curta duração em pacientes hospitalizados e de ambulatório.

Neutralização de reações paradoxais dos benzodiazepínicos.

Em tratamento intensivo

Diagnóstico3 e tratamento de superdosagem com benzodiazepinas. Para determinar, nos casos de inconsciência4 de causa desconhecida, se a droga envolvida é uma benzodiazepina, outro medicamento ou ainda se é devido a lesão5 cerebral.

Para neutralizar, especificamente, os efeitos exercidos sobre o sistema nervoso central1 por doses excessivas de benzodiazepinas (restabelecimento da respiração espontânea e da consciência a fim de evitar a intubação e extubação conseqüentes).

Antes de consumir qualquer medicamento, consulte seu médico (http://www.catalogo.med.br).

Complementos

1 Sistema Nervoso Central: Principais órgãos processadores de informação do sistema nervoso, compreendendo cérebro, medula espinhal e meninges.
2 Anestesia: Diminuição parcial ou total da sensibilidade dolorosa. Pode ser induzida por diferentes medicamentos ou ser parte de uma doença neurológica.
3 Diagnóstico: Determinação de uma doença a partir dos seus sinais e sintomas.
4 Inconsciência: Distúrbio no estado de alerta, no qual existe uma incapacidade de reconhecer e reagir perante estímulos externos. Pode apresentar-se em tumores, infecções e infartos do sistema nervoso central, assim como também em intoxicações por substâncias endógenas ou exógenas.
5 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.

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